Tocantins

Tribunal de Contas lança Refis 2025 para regularizar multas aplicadas a gestores públicos

Programa oferece descontos e parcelamento para recuperação de créditos.

Por Redação
Comentários (0)

23/10/2025 10h15 - Atualizado há 3 meses
TCE Tocantins lança Refis 2025 para regularizar multas administrativas.

Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) lançou o Programa de Recuperação de Créditos Não Tributários – REFIS 2025, que oferece condições especiais para a regularização de multas administrativas aplicadas pela Corte.

O programa estará disponível até o dia 1º de dezembro de 2025. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam multas emitidas pelo TCETO até a data de publicação da Medida Provisória nº 10/2025, desde que os débitos ainda não tenham sido inscritos em Dívida Ativa.

Com um processo totalmente digital e simplificado, o REFIS 2025 permite o parcelamento das dívidas e descontos significativos, tornando-se uma oportunidade para quem deseja quitar pendências e regularizar sua situação junto ao Tribunal.

A criação do programa atende à necessidade de reduzir o grande volume de multas de pequeno valor que permanecem em aberto. Como esses débitos geralmente não são encaminhados para cobrança judicial, acabam se acumulando ao longo do tempo, dificultando a recuperação dos recursos públicos e comprometendo a regularidade de cidadãos e gestores.

Outro ponto destacado é que muitos responsáveis não têm conhecimento sobre o programa e seus benefícios, nem costumam acompanhar as comunicações eletrônicas do Tribunal — o que faz com que mantenham débitos que poderiam ser facilmente resolvidos.

Passo a passo para solicitar o REFIS:

  1.   Acesse o site: https: https://app.tceto.tc.br/acd/publico/app/index.php e faça login via GovBr ou Certificado Digital;

  2.  Clique na opção "Solicitar REFIS";

  3.  Selecione os processos que deseja incluir no REFIS;

  4.  Escolha a forma de pagamento: à vista ou parcelado;

  5.  Se optar por parcelamento, selecione a quantidade de parcelas desejadas dentre as opções disponibilizadas automaticamente e em conformidade com as regras da Medida Provisória 10/2025;

  6.  Concorde com o Termo de Adesão ao REFIS;

  7.  Após a confirmação, o sistema exibirá mensagem de sucesso e gerará o boleto para pagamento na data atual:

  • À vista: valor total com o desconto REFIS;

  • Parcelado: valor da primeira parcela.

Atenção!

A adesão ao REFIS só será efetivada após o pagamento do primeiro boleto. O participante que atrasar três parcelas terá sua adesão cancelada automaticamente, sem possibilidade de reativação.

Para informações sobre o programa, valores e condições de pagamento ligue no número 3232-5885, ou acesse o Portal do Acompanhamento do Cumprimento de Decisão (ACD).

Para regularizar sua situação, Clique aqui.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.