<span style="font-size:14px;">O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Ronaldo Eurípedes, suspendeu os efeitos da decisão liminar concedida em 1ª Instância e restabeleceu os efeitos dos decretos estaduais nº 5.189/15 e 5.206/15, que suspenderam as promoções militares concedidas em 2014.<br /> <br /> Segundo a decisão da presidência, ficou configurada lesão séria à economia pública o que preencheu requisitos para que a liminar fosse suspensa, como determina a legislação.<br /> <br /> <em>"Nesse aspecto, chamou-se a atenção a descrição do impacto financeiro anual descrito pelo Estado vez que os atos de promoção mencionados resultariam no aumento da despesa com pessoal em R$ 337.950.445,92, já considerados os reflexos das férias e aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária, tudo sem qualquer previsibilidade orçamentária e disponibilidade financeira"</em>, anotou o presidente.<br /> <br /> A decisão foi tomada em um pedido de suspensão de liminar protocolado pelo Procurador-Geral do Estado, Sérgio do Vale, contra liminar concedida pelo juiz Océlio Nobre na terça-feira (24), que declarou inconstitucional parte do decreto estadual nº 5.189/2015. O decreto, editado em fevereiro pelo governador Marcelo Mirada, havia suspendido as promoções militares efetuadas em 2014. O juiz também determinou ao comandante geral da Polícia Militar a recondução de 36 policiais militares aos postos a que foram promovidos, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil com limite de R$ 100 mil.<br /> <br /> Segundo a PGE, o cumprimento da liminar causaria lesão à ordem econômica por impactar "drástica e seriamente" no orçamento resultando num gasto com pessoal de mais de 60% da receita líquida e prejudicaria "o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para toda a coletividade".<br /> <br /> Também apontou lesão à ordem administrativa e social ao alegar que para cumprir as decisões o Estado teria de tomar "medidas drásticas" que prejudicaria a prestação dos serviços públicos e acarretaria "a exoneração de inúmeros provedores de família".</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo o desembargador, as provas dos autos evidenciam "lesão séria" à economia pública e a decisão que revalidava as promoções possue "potencial lesivo", diante disso, deferiu o pedido de suspensão da liminar concedida na ação principal, restabelecendos os efeitos dos Decretos Estaduais nº 5.189/15 e 5.206/15.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><a href="http://www.afnoticias.com.br/files/publicacao/20150327190702_caso_promocao_pm_suspensao_liminar_ronaldo_euripedes.pdf" target="_blank"><u><strong>Confira a decisão</strong></u></a></span>