TSE decide dar prosseguimento a ação que pede a cassação dos mandatos de Dilma e Michel Temer

Por Redação AF
Comentários (0)

26/08/2015 16h31 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Plen&aacute;rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, na noite desta ter&ccedil;a-feira (25), dar prosseguimento &agrave; A&ccedil;&atilde;o de Investiga&ccedil;&atilde;o de Mandato Eletivo (AIME) 761, proposta pela Coliga&ccedil;&atilde;o Muda Brasil &ndash; que teve o candidato A&eacute;cio Neves (PSDB) &agrave; Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica nas elei&ccedil;&otilde;es de 2014 &ndash;, contra a Coliga&ccedil;&atilde;o Com a For&ccedil;a do Povo, da candidata Dilma Rousseff, al&eacute;m do vice-presidente Michel Temer e do pr&oacute;prio Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democr&aacute;tico Brasileiro (PMDB).<br /> <br /> O julgamento, por&eacute;m, n&atilde;o terminou, uma vez que a ministra Luciana L&oacute;ssio pediu vista dos autos. Isso porque o ministro Luiz Fux levou ao Plen&aacute;rio nesta noite seu voto-vista pelo prosseguimento da a&ccedil;&atilde;o, mas prop&ocirc;s a concentra&ccedil;&atilde;o, em um s&oacute; processo, de todas as a&ccedil;&otilde;es em tr&acirc;mite na Corte com o mesmo objetivo, &ldquo;para que tudo seja julgado de uma s&oacute; vez&rdquo;.<br /> <br /> De acordo com o ministro Luiz Fux, &ldquo;n&atilde;o &eacute; interessante para a Justi&ccedil;a Eleitoral a exist&ecirc;ncia de m&uacute;ltiplos processos, cada um julgado em um momento. A reuni&atilde;o de todos esses processos &eacute; salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para evitar decis&otilde;es conflitantes&rdquo;.<br /> <br /> <strong><u>Pedido</u></strong><br /> <br /> O PSDB afirma, na AIME, que durante a campanha eleitoral de 2014 houve: abuso de poder pol&iacute;tico de Dilma pela pr&aacute;tica de desvio de finalidade na convoca&ccedil;&atilde;o de rede nacional de emissoras de radiodifus&atilde;o; manipula&ccedil;&atilde;o na divulga&ccedil;&atilde;o de indicadores socioecon&ocirc;micos &ndash; abuso cumulado com perpetra&ccedil;&atilde;o de fraude; uso indevido de pr&eacute;dios e equipamentos p&uacute;blicos para a realiza&ccedil;&atilde;o de atos pr&oacute;prios de campanha e veicula&ccedil;&atilde;o de publicidade institucional em per&iacute;odo vedado.<br /> <br /> Sustenta, ainda, que ocorreu abuso de poder econ&ocirc;mico e fraude, com a realiza&ccedil;&atilde;o de gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doa&ccedil;&otilde;es oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribui&ccedil;&atilde;o de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais; transporte de eleitores por meio de organiza&ccedil;&atilde;o supostamente n&atilde;o governamental que recebe verba p&uacute;blica para participa&ccedil;&atilde;o em com&iacute;cio na cidade de Petrolina (PE); uso indevido de meios de comunica&ccedil;&atilde;o social consistente na utiliza&ccedil;&atilde;o do hor&aacute;rio eleitoral gratuito no r&aacute;dio e na televis&atilde;o para veicular mentiras; despesas irregulares &ndash; falta de comprovantes id&ocirc;neos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha &ndash; e fraude na dissemina&ccedil;&atilde;o de falsas informa&ccedil;&otilde;es a respeito da extin&ccedil;&atilde;o de programas sociais.<br /> <br /> A legenda alega que os fatos analisados em seu conjunto d&atilde;o a exata dimens&atilde;o do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que mesmo as quest&otilde;es que, isoladamente, n&atilde;o sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.<br /> <br /> O PSDB tamb&eacute;m pede: a requisi&ccedil;&atilde;o, a diversas entidades sindicais, dos montantes gastos com publicidade no per&iacute;odo de campanha eleitoral; ao cerimonial do Pal&aacute;cio da Alvorada, a rela&ccedil;&atilde;o dos eventos ali realizados durante o per&iacute;odo da campanha eleitoral, bem como das pessoas que deles participaram; de gastos realizados pela Associa&ccedil;&atilde;o Articula&ccedil;&atilde;o no Semi&aacute;rido Brasileiro (ASA Brasil) com transporte e alimenta&ccedil;&atilde;o de agricultores para participar do evento de Dilma Rousseff nas cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA); &agrave; Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, a rela&ccedil;&atilde;o dos valores repassados direta ou indiretamente (inclusive &agrave;s associa&ccedil;&otilde;es vinculadas) &agrave; ASA Brasil; c&oacute;pia dos inqu&eacute;ritos policiais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justi&ccedil;a Federal - 13&ordf; Vara Criminal da Se&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria do Paran&aacute; a respeito da &quot;Opera&ccedil;&atilde;o Lava Jato&quot;; a realiza&ccedil;&atilde;o de exame pericial na empresa Focal Confec&ccedil;&atilde;o e Comunica&ccedil;&atilde;o Visual Ltda., com a finalidade de se apurar a efetiva destina&ccedil;&atilde;o dos recursos advindos da campanha de Dilma; a solicita&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es &agrave; empresa de telefonia celular Oi M&oacute;vel S.A. a respeito de quem fazia uso de determinada linha telef&ocirc;nica no per&iacute;odo de campanha e se esse mesmo usu&aacute;rio possu&iacute;a outras linhas e quantas mensagens foram por eles enviadas no per&iacute;odo eleitoral; a inquiri&ccedil;&atilde;o em ju&iacute;zo, como testemunhas, das pessoas de Paulo Roberto da Costa, Alberto Yousseff, Herton Ara&uacute;jo e o usu&aacute;rio da linha telef&ocirc;nica.<br /> <br /> Por fim, a Coliga&ccedil;&atilde;o Muda Brasil pede a cassa&ccedil;&atilde;o dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer.<br /> <br /> <strong><u>Julgamento</u></strong><br /> <br /> A relatora da a&ccedil;&atilde;o, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decis&atilde;o individual proferida no in&iacute;cio de fevereiro deste ano, negou seguimento &agrave; AIME, alegando fragilidade no conjunto de provas. Ao levar o caso para julgamento do Plen&aacute;rio em 19 de mar&ccedil;o deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na sess&atilde;o do dia 13 de agosto, foi a vez de o ministro Luiz Fux tamb&eacute;m pedir vista do agravo ajuizado na a&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Antes, por&eacute;m, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso apresentado por A&eacute;cio Neves e pela Coliga&ccedil;&atilde;o Muda Brasil para dar in&iacute;cio &agrave; tramita&ccedil;&atilde;o da AIME. O ministro Jo&atilde;o Ot&aacute;vio de Noronha antecipou o voto e acompanhou a diverg&ecirc;ncia aberta por Mendes.<br /> <br /> Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que &ldquo;nem precisa grande racioc&iacute;nio jur&iacute;dico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econ&ocirc;mico, causa de pedir da a&ccedil;&atilde;o de impugna&ccedil;&atilde;o de mandato eletivo&rdquo;. Disse ainda verificar que existe, no caso, &ldquo;suporte de provas que justifica a instru&ccedil;&atilde;o processual da a&ccedil;&atilde;o de impugna&ccedil;&atilde;o de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econ&ocirc;mico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrup&ccedil;&atilde;o/propina&rdquo;.<br /> <br /> O ministro destacou ainda que &ldquo;os delatores no processo da Lava-Jato t&ecirc;m confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina&rdquo;.<br /> <br /> Lembrou que o delator Pedro Barusco teria dito que o Partido dos Trabalhadores recebeu entre US$ 150 milh&otilde;es e US$ 200 milh&otilde;es entre 2003 e 2013, &ldquo;dinheiro oriundo de propina, e que, possivelmente, foi utilizado, pelo menos em parte, na campanha presidencial de 2014&rdquo;.<br /> <br /> O ministro afirmou que o que se busca &eacute; &ldquo;verificar se, de fato, recursos provenientes de corrup&ccedil;&atilde;o na Petrobras foram ou n&atilde;o repassados para a campanha presidencial, considerando que o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos em uma primeira an&aacute;lise, revela um vi&eacute;s eleitoral da conduta, pois desnecess&aacute;rio qualquer esfor&ccedil;o jur&iacute;dico-hermen&ecirc;utico para concluir que recursos doados a partido, provenientes, contudo, de corrup&ccedil;&atilde;o, s&atilde;o derramados nas disputas eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte financeiro, como a disputa presidencial&rdquo;.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.