TSE responde a consulta de caso "idêntico" ao de Marcelo Miranda e traz garantia que ex-governador está elegível

Por Redação AF
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16/06/2014 07h17 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu no dia 29 de maio a uma consulta do deputado do Paran&aacute;, Pedro Guerra (PSD), sobre caso de inelegibilidade, considerando a al&iacute;nea &ldquo;D&rdquo; da Lei Complementar 64/90 (Ficha Limpa), referente a contagem dos 8 anos.<br /> <br /> O resultado da consulta favorece os ex-governadores da Para&iacute;ba e Rond&ocirc;nia onde, respectivamente, C&aacute;ssio Cunha Lima (PSDB) e Expedito Jr (PSDB), ambos cassados em 2009, mesmo per&iacute;odo da cassa&ccedil;&atilde;o do ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB).<br /> <br /> Por unanimidade a corte manteve o entendimento da relatora da consulta, Ministra, Luciana Christina Guimar&atilde;es L&oacute;ssio,&nbsp; que respondeu:<em> &quot;... ent&atilde;o eu consignei aqui na ementa da consulta o seguinte: que o prazo de inelegibilidade de oito anos, previsto na al&iacute;nea &quot;D&quot; deve ter in&iacute;cio na data da elei&ccedil;&atilde;o do ano da condena&ccedil;&atilde;o por abuso de poder, expirando no dia de igual n&uacute;mero de in&iacute;cio do oitavo ano subsequente, como disciplina o Artigo 132, Par&aacute;grafo 3&ordm; do C&oacute;digo Civil, seguindo a mesma regra estabelecida para a al&iacute;nea &quot;J&quot; do mesmo dispositivo legal, nos moldes do decidido no julgamento dos precedentes deste Tribunal Superior Eleitoral&quot;</em>.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Votaram com a Relatora os Ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Laurita Vaz, Jo&atilde;o Ot&aacute;vio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Dias Toffoli (Presidente).</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Nesta situa&ccedil;&atilde;o, considerando que a contagem do prazo come&ccedil;a na data da elei&ccedil;&atilde;o em que ocorreu o ato gerador da condena&ccedil;&atilde;o (1&ordm; de outubro de 2006) e que a contagem dos oito anos n&atilde;o &eacute; anual, mas di&aacute;ria, o tucano C&aacute;ssio Cunha Lima, prov&aacute;vel candidato ao governo da Para&iacute;ba pelo PSDB est&aacute; eleg&iacute;vel na data da pr&oacute;xima elei&ccedil;&atilde;o (5 de outubro de 2014).<br /> <br /> A consulta traz reflexos positivos tamb&eacute;m para o Tocantins onde se tem d&uacute;vidas sobre a elegibilidade do ex-governador Marcelo Miranda em caso semelhante, principal nome do PMDB para disputar o Pal&aacute;cio Araguaia com o atual governador Sandoval Cardoso (SD).</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Marcelo foi condenado definitivamente por decis&atilde;o un&acirc;nime do TSE por abuso de poder econ&ocirc;mico no ano de 2009&nbsp; e teve sua inelegibilidade decretada por oito anos a contar da elei&ccedil;&atilde;o para qual foi diplomado, portanto na elei&ccedil;&atilde;o de 2006.</span>
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