Condenada

Unimed é condenada por negar tratamento de radioterapia a usuária no TO

Por Agnaldo Araujo
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23/07/2018 11h12 - Atualizado há 5 anos
A Unimed - Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins - foi condenada pela Justiça por negar tratamento de radioterapia a uma usuária do plano de saúde. Conforme a sentença dessa segunda-feira (23), a empresa terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. Em decisão liminar, no ano passado, a Justiça já havia determinado a autorização do tratamento para a paciente sob pena de multa à Unimed. Consta na decisão que a usuária do plano descobriu uma neoplasia maligna secundária e não especificada dos gânglios linfáticos da cabeça, face e pescoço. Apesar dos laudos comprovando a doença e informando a gravidade e a urgência do caso, o pedido de Radioterapia Conformada Tridimensional foi negado sob a alegação de que o plano não cobria tal procedimento. Para o juiz Márcio Soares da Cunha, "é assente na jurisprudência que a operadora pode estabelecer quais doenças estão cobertas pela avença, mas não o tipo de tratamento indicado para combater a enfermidade".

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