Revalidação Médica

Unirg é acusada pelo MPTO de criar esquema ilegal para revalidar diplomas de médicos

Ação destaca que a UnirG não atende ao requisito básico para revalidar diplomas:

Por Redação 2.400
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12/12/2025 16h54 - Atualizado há 1 mês
De acordo com o MPTO, CRMs de vários estados têm recusado registrar médicos revalidados pela UnirG

Notícias de Gurupi – A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi ingressou, nesta quinta-feira (11/12), com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Fundação UnirG e a Universidade de Gurupi para suspender imediatamente todos os processos de revalidação de diplomas de Medicina feitos pela instituição.

Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), a universidade montou um esquema ilegal que transformou o procedimento em uma espécie de “indústria de revalidações”, operada à margem da legislação federal e sem capacidade técnica para funcionar.

A promotora Luma Gomides de Souza afirma que a UnirG criou um sistema paralelo e clandestino de revalidação, ignorando normas do Ministério da Educação (MEC) e ampliando de forma abusiva o número de processos. Embora autorizada a oferecer 240 vagas anuais no curso de Medicina, a instituição pretende processar 1.600 revalidações só em 2025 — mais de seis vezes a capacidade permitida. Em 2024, foram 1.057 processos; em 2023, 1.668. Cada candidato pagou R$ 8 mil.

Pedidos do MPTO à Justiça

Na ação, o Ministério Público requer:

  • Suspensão imediata do recebimento, análise e emissão de novas revalidações;

  • Bloqueio de novos trâmites, inclusive os realizados por vias informais, como e-mail;

  • Multa diária em caso de descumprimento;

  • Nulidade de todos os atos praticados sem respaldo legal.

O MPTO revelou que antes da ação judicial chegou a expedir uma recomendação para que a UnirG encerrasse as práticas irregulares, mas o alerta foi ignorado.

Instituição não cumpre requisitos mínimos do MEC

A ação destaca que a UnirG não atende ao requisito básico para revalidar diplomas: possuir Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. O curso de Medicina da instituição tem nota 2 e, em avaliação recente, caiu para nota 1, tornando-se tecnicamente inapto para avaliar diplomas estrangeiros.

Além disso, a Promotoria aponta que a universidade violou a Resolução CNE/CES nº 2/2024, que tornou o Exame Nacional Revalida a única via possível para revalidação. Mesmo assim, a UnirG continuou abrindo novos processos após o fim do prazo de transição.

Processos informais e terceirização proibida

O MPTO apurou ainda que a UnirG:

  • recebeu pedidos de revalidação por e-mail, fora da Plataforma Carolina Bori — sistema oficial e obrigatório;

  • terceirizou a análise dos processos para uma empresa contratada sem edital e sem publicidade, prática proibida por se tratar de atividade-fim de uma universidade pública;

  • cobrou altas taxas de candidatos sem amparo legal.

“Todo esse funcionamento clandestino gera risco imenso ao erário, caso esses valores precisem ser devolvidos”, alertou a promotora Luma Gomides.

CRMs estão recusando registrar médicos revalidados pela instituição

As irregularidades já provocam efeitos concretos. De acordo com o MPTO, CRMs de vários estados têm recusado registrar médicos revalidados pela UnirG, diante da flagrante ilegalidade dos diplomas.

“Estamos diante de um cenário que coloca em risco a saúde pública, ao permitir que profissionais exerçam a medicina sem avaliação adequada, e que também prejudica os próprios médicos estrangeiros, que pagaram caro por um processo irregular e agora não conseguem registro profissional”, concluiu a promotora.

O QUE DIZ A UNIRG

"A Universidade de Gurupi – UnirG, vem a público esclarecer e reafirmar que os procedimentos de revalidação de diplomas estrangeiros realizados pela instituição sempre observaram rigorosamente a legislação, bem como os princípios constitucionais que regem o ensino superior no país.

A UnirG atua amparada pela autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal, que garante às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão acadêmica, devendo suas decisões ser pautadas pela legalidade, pela ética e pelo interesse público — valores que norteiam permanentemente a atuação institucional.

Todos os processos conduzidos pela UnirG foram estruturados com base nas normas nacionais vigentes à época de sua implementação, respeitando os atos normativos do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e os princípios legais.

A Universidade destaca que não há qualquer iniciativa institucional que se afaste da ética, da responsabilidade acadêmica ou do compromisso com a qualidade da formação médica, sendo o processo de revalidação conduzido com critérios técnicos, análise documental rigorosa e observância das exigências legais aplicáveis.

A UnirG reafirma, ainda, seu compromisso com o diálogo institucional, com o respeito às autoridades e com a plena colaboração com os órgãos de controle, sempre na defesa da segurança jurídica, da autonomia universitária e da educação superior pública de qualidade, especialmente no interior do país, onde cumpre papel estratégico para o desenvolvimento regional.

Por fim, a instituição ressalta que permanece confiante na legalidade de seus atos, na correção de seus procedimentos e na atuação responsável de sua gestão, reiterando que continuará pautando todas as suas ações pelo estrito cumprimento da lei, pela ética administrativa e pelo interesse público.

Universidade de Gurupi"

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