Decisão é fruto da atuação do Ministério Público ainda durante o período de inscrições.
Notícias do Tocantins - A Justiça determinou que a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) inclua cotas para estudantes quilombolas no Vestibular Unificado 2026/1 e prorrogue o prazo de inscrições por 15 dias úteis. A decisão, expedida no último dia 10 de outubro, atendeu a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou omissão da universidade no edital do processo seletivo quanto à reserva de vagas para esse grupo, mesmo após uma retificação anterior.
Além da prorrogação, a Unitins deverá publicar novo edital com a inclusão das cotas e divulgar amplamente as alterações nas comunidades quilombolas, garantindo que os estudantes tenham tempo hábil para participar do processo seletivo. Até o cumprimento das medidas, todas as etapas do vestibular devem ficar suspensas.
O Vestibular oferta de 680 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo do próximo ano. As oportunidades estão distribuídas entre os câmpus de Araguatins, Augustinópolis, Dianópolis, Palmas e Paraíso do Tocantins, contemplando todos os cursos presenciais da universidade.
Inclusão e igualdade no acesso ao ensino superior
A Justiça acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo MPTO, reconhecendo que a ausência das cotas viola o princípio da igualdade e o direito fundamental à educação. O magistrado destacou que a exclusão das comunidades quilombolas do certame “gera dano irreversível ao direito fundamental à educação e à igualdade de acesso”.
A determinação judicial baseia-se nas Leis nº 4.344/2023 (estadual) e nº 12.711/2012 (federal), que tratam de ações afirmativas para negros, indígenas e quilombolas no ensino superior. A Unitins deverá observar essas diretrizes ao reformular o edital.
Ação do MPTO garantiu resposta rápida da Justiça
A atuação do Ministério Público teve início ainda durante o período de inscrições. Por meio da Recomendação nº 2025.0015733, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital havia orientado a universidade a ajustar o edital e estender o prazo de inscrição para contemplar os quilombolas.
Diante da não adoção das medidas pela Unitins, o MPTO ingressou com ação civil pública, levando à decisão favorável da Justiça.
O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor da ação, afirmou que a decisão “garante a efetividade de uma política pública essencial à inclusão e à reparação histórica”. Ele também destacou que a Unitins já adota políticas afirmativas na pós-graduação, incluindo quilombolas, o que reforça a necessidade de estender a medida aos cursos de graduação.