<span style="font-size:14px;">O Ministério Público Eleitoral, da 34ª Zona, encaminhou requerimento à Justiça Eleitoral recomendando a proibição do uso de fogos de artifícios na campanha deste ano no Tocantins.<br /> <br /> De acordo com o Promotor de Justiça Eleitoral Alzemiro Wilson Peres Freitas, o uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas urbanas gera sérios desconfortos aos moradores, aos animais de estimação e animais silvestres, além dos casos já registrados de graves acidentes ocorridos em razão de explosão de fogos de artifício em carreatas.<br /> <br /> <u><strong>Um caso já registrado no Tocantins</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Um acidente dessa natureza já foi registrado no Tocantins durante uma carreata do candidato à reeleição, Sandoval Cardoso (SD), no dia 16 de setembro, quando um rojão atingiu uma casa com telhado de palha e provocou um incêndio. O caso aconteceu em Peixe, sul do Tocantins e, felizmente, ninguém se feriu.<br /> <br /> <u><strong>Proibição vale para Araguaína e mais cinco cidades</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Nesta quarta-feira, 24, o Diário da Justiça Eleitoral (DJE) trouxe a publicação da Portaria Conjunta Nº 002/2014, na qual a 1ª e a 34ª Zonas Eleitorais (ZEs) determinam que os partidos políticos, coligações e candidatos só poderão utilizar fogos de artifícios durante atos político-eleitorais se tiverem autorização do Exército, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. As duas ZEs compreendem os municípios de Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Nova Olinda e Santa Fé do Araguaia.<br /> <br /> Alzemiro Freitas lembra, ainda, que os representantes das coligações partidárias e responsáveis por partidos políticos que permitirem a queima de fogos em eventos de sua campanha são solidariamente responsáveis no âmbito cível por eventuais danos morais e materiais decorrentes de possível explosão dolosa ou acidental.<br /> <br /> O Ministério Público alerta que o uso excessivo e indiscriminado de fogos de artifício em reuniões políticas e comícios, mesmo autorizado, poderá ser caracterizado como crime ambiental, a ser apurado pela Promotoria do Meio Ambiente.</span>