Uso de fogos em campanha só será permitido com autorização do Exército; proibição vale para Araguaína

Por Redação AF
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24/09/2014 17h18 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral, da 34&ordf; Zona, encaminhou requerimento &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral recomendando a proibi&ccedil;&atilde;o do uso de fogos de artif&iacute;cios na campanha deste ano no Tocantins.<br /> <br /> De acordo com o Promotor de Justi&ccedil;a Eleitoral Alzemiro Wilson Peres Freitas, o uso indiscriminado de fogos de artif&iacute;cio em &aacute;reas urbanas gera s&eacute;rios desconfortos aos moradores, aos animais de estima&ccedil;&atilde;o e animais silvestres, al&eacute;m dos casos j&aacute; registrados de graves acidentes ocorridos em raz&atilde;o de explos&atilde;o de fogos de artif&iacute;cio em carreatas.<br /> <br /> <u><strong>Um caso j&aacute; registrado no Tocantins</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Um acidente dessa natureza j&aacute; foi registrado no Tocantins durante uma carreata do candidato &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o, Sandoval Cardoso (SD), no dia 16 de setembro, quando um roj&atilde;o atingiu uma casa com telhado de palha e provocou um inc&ecirc;ndio. O caso aconteceu em Peixe, sul do Tocantins e, felizmente, ningu&eacute;m se feriu.<br /> <br /> <u><strong>Proibi&ccedil;&atilde;o vale para Aragua&iacute;na e mais cinco cidades</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Nesta quarta-feira, 24, o Di&aacute;rio da Justi&ccedil;a Eleitoral (DJE) trouxe a publica&ccedil;&atilde;o da Portaria Conjunta N&ordm; 002/2014, na qual a 1&ordf; e a 34&ordf; Zonas Eleitorais (ZEs) determinam que os partidos pol&iacute;ticos, coliga&ccedil;&otilde;es e candidatos s&oacute; poder&atilde;o utilizar fogos de artif&iacute;cios durante atos pol&iacute;tico-eleitorais se tiverem autoriza&ccedil;&atilde;o do Ex&eacute;rcito, Pol&iacute;cia Civil e Corpo de Bombeiros. As duas ZEs compreendem os munic&iacute;pios de Aragua&iacute;na, Aragominas, Carmol&acirc;ndia, Muricil&acirc;ndia, Nova Olinda e Santa F&eacute; do Araguaia.<br /> <br /> Alzemiro Freitas lembra, ainda, que os representantes das coliga&ccedil;&otilde;es partid&aacute;rias e respons&aacute;veis por partidos pol&iacute;ticos que permitirem a queima de fogos em eventos de sua campanha s&atilde;o solidariamente respons&aacute;veis no &acirc;mbito c&iacute;vel por eventuais danos morais e materiais decorrentes de poss&iacute;vel explos&atilde;o dolosa ou acidental.<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico alerta que o uso excessivo e indiscriminado de fogos de artif&iacute;cio em reuni&otilde;es pol&iacute;ticas e com&iacute;cios, mesmo autorizado, poder&aacute; ser caracterizado como crime ambiental, a ser apurado pela Promotoria do Meio Ambiente.</span>
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