Pandemia

Uso de máscara continua sendo obrigatório em alguns locais no Tocantins; veja decreto

Flexibilização foi apenas em locais abertos.

Por Agnaldo Araujo | Conteúdo AF Notícias 782
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22/03/2022 06h41 - Atualizado há 2 anos
Uso segue obrigatório em unidades hospitalares, por exemplo

O Governo do Tocantins publicou o decreto que retira a obrigatoriedade do uso de máscara facial como proteção contra a Covid-19 em lugares abertos. A medida foi anunciada pelo governador Wanderlei Barbosa nesta segunda-feira (21).

O Decreto nº 6.420 estabelece como facultativo o uso de máscaras em locais abertos. Todavia, o uso em ambientes fechados e pouco arejados se mantém obrigatório como medida preventiva contra o novo Coronavírus. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira.

Segundo o governo, a decisão foi tomada com base nos dados do painel Integra Saúde Tocantins, que até a presente data indica que 62,53% da população já se encontra imunizada com as duas doses ou com a dose única de vacina contra a covid-19. Além disso, o Boletim n° 692 da Secretaria de Estado da Saúde (SES) anunciou uma diminuição expressiva dos números de hospitalizações pela doença, com apenas 31 casos registrados até 21 de março.

O Decreto recomenda aos prefeitos que baixem seus atos normativos, dispondo sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nos municípios em que menos de 70% da população tenha recebido, pelo menos, uma dose ou dose única da vacina contra a covid-19.

“Nesse caso, é importante destacar que conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, todos os entes federativos possuem competência para legislar sobre as medidas de enfrentamento à pandemia, e nesse caso, prevalece a medida mais restritiva. Ou seja, se em determinado município, o uso continua sendo obrigatório, essa medida deve ser respeitada”, complementa o Governador.

O uso da máscara continua sendo obrigatório no transporte público, unidades hospitalares e de internação, bem como de estabelecimentos de ensino com sede no Estado, sejam eles públicos ou privados.

O decreto

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