Veja como solicitar a 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação

Por Redação AF
Comentários (0)

14/04/2015 15h53 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Os condutores tocantinenses que tiveram a sua CNH (Carteira Nacional de Habilita&ccedil;&atilde;o), danificada, extraviada ou roubada podem requerer a segunda via do documento no Detran-TO. Para tanto &eacute; necess&aacute;rio que a CNH ou Permiss&atilde;o para Dirigir esteja dentro do prazo de validade.<br /> <br /> S&atilde;o solicitados para abertura do processo os originais e c&oacute;pias do documento de identifica&ccedil;&atilde;o reconhecido pela legisla&ccedil;&atilde;o federal, boletim de ocorr&ecirc;ncia ou declara&ccedil;&atilde;o de perda e extravio (com assinatura registrada em cart&oacute;rio), comprovante de resid&ecirc;ncia, CPF (Cadastro de Pessoa F&iacute;sica) e certifica&ccedil;&atilde;o de &ldquo;Nada Consta&rdquo; referente &agrave; infra&ccedil;&atilde;o (obtido no pr&oacute;prio Detran). Ap&oacute;s a realiza&ccedil;&atilde;o do processo &eacute; impresso uma taxa no valor de R$30,00 que deve ser paga nas ag&ecirc;ncias banc&aacute;rias ou em casas lot&eacute;ricas.<br /> <br /> Conforme a gerente de Habilita&ccedil;&atilde;o do Detran-TO, Hadylla da Costa Bezerra, &ldquo;n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel requerer segunda via de CNH ou Permiss&atilde;o para Dirigir de outro Estado, sem que o Detran proceda &agrave; transfer&ecirc;ncia eletr&ocirc;nica do prontu&aacute;rio e realize a captura da imagem da foto e assinatura&rdquo;, informou.<br /> <br /> Ainda de acordo com a gerente, a segunda via da Carteira deve ser solicitada exclusivamente pelo condutor, uma vez que a imagem do usu&aacute;rio e a imagem da sua assinatura s&atilde;o obtidas atrav&eacute;s de captura digital no momento da montagem do processo. <em>&ldquo;Ap&oacute;s o pagamento da taxa no banco, a segunda via da CNH &eacute; entregue ao usu&aacute;rio no prazo de 10 a 20 dias&rdquo;</em>, concluiu.<br /> <br /> Vale lembrar que conforme a resolu&ccedil;&atilde;o 205/2006 do Conselho Nacional de Tr&acirc;nsito (Contran), a CNH &eacute; um documento de porte obrigat&oacute;rio e insubstitu&iacute;vel para conduzir ve&iacute;culos.<br /> <br /> <strong><u>Onde solicitar</u></strong><br /> <br /> O usu&aacute;rio pode procurar a sede do Detran-TO em Palmas, os Postos de Atendimento ao P&uacute;blico do &oacute;rg&atilde;o, Unidades do &ldquo;&Eacute; pra J&aacute;&rdquo; ou as Ciretrans (Circunscri&ccedil;&otilde;es Regionais de Tr&acirc;nsito) no interior do Tocantins.<br /> <br /> O Detran-TO conta tamb&eacute;m com uma Ouvidoria que serve para tirar d&uacute;vidas dos usu&aacute;rios. Os interessados podem ligar no telefone 3218-3018.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.