Tocantins

Vereadores e ex-vereadores vão à justiça cobrar R$ 244 mil de férias e 13º, mas acabam condenados

Ao todo, 4 vereadores e 4 ex-vereadores requereram 13º e adicional de férias. Eles são de Santa Terezinha.

Por Agnaldo Araujo 1.540
Comentários (0)

18/12/2019 10h26 - Atualizado há 4 anos
Os ex e atuais vereadores são de Santa Terezinha

Quatro ex-vereadores e quatro atuais parlamentares do município de Santa Terezinha, no norte do Tocantins, recorreram à Justiça para cobrar o montante de R$ 244.113,30 referente a 13º salário e adicional de férias, mas perderam a causa e ainda foram condenados a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Todos os casos foram decididos pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, no dia 2 de dezembro deste ano.

Os atuais vereadores cobravam o benefício no período de 2013 a 2020 - dois mandatos consecutivos. São eles: Reinaldo Gonçalves Lopes (R$ 44.625,00); João Gonçalves dos Santos (R$ 44.624,98); Josinaldo José dos Santos Rodrigues (R$ 39.106,68) e Francisco Alves Monteiro (R$ 43.715,02).

Já os ex-vereadores solicitavam de 2013 a 2016: Klause Belarmino de Sousa (R$ 17.033,32); João Batista Vaz (R$ 20.941,66); Regivan da Costa (R$ 17.033,32); e Maria Alzerinda de Souza Costa (R$ 17.033,32).

Nas decisões, o juiz Helder Carvalho argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legalidade do pagamento dos benefícios aos vereadores, porém, não é de forma automática. "O pagamento das parcelas do décimo terceiro, férias e do terço de férias não é automático, sendo necessária a existência de lei municipal específica, em razão do princípio da legalidade, a que está submetida a administração pública”, disse.

Conforme o magistrado, os autores até juntaram a suposta lei municipal que autoriza o pagamento, mas a lei “não tem respaldo jurídico algum, uma vez que desprovida dos requisitos legais para sua validade, estando assinada apenas pelo presidente da Câmara Municipal e publicada no Placard [portal] da Câmara”.

Apesar da condenação dos vereadores e ex-vereadores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, o magistrado suspendeu a cobrança por terem apresentado declaração de hipossuficiência, fazendo jus à assistência judiciária gratuita.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.