Autógrafo de Lei nº 36/2026

Veto do governador barra reajuste de auxílios e indenizações para servidores de 6 órgãos

As mudanças promovidas pelo Legislativo são inconstitucionais, diz governo.

Por Redação 1.716
Comentários (0)

03/04/2026 10h08 - Atualizado há 1 semana
Para garantir a continuidade dos pagamentos, Wanderlei Barbosa editou a Medida Provisória nº 21/2026

Notícias do Tocantins - O governador Wanderlei Barbosa vetou integralmente o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa que aumentava benefícios para seis categorias de servidores estaduais, barrando a ampliação de indenizações e auxílios financeiros destinada a 832 profissionais.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2) e atinge o Autógrafo de Lei nº 36/2026, que havia sido alterado pelos deputados para elevar os valores originalmente propostos pelo Executivo. Com o veto, ficam suspensos os reajustes previstos para servidores de órgãos como Naturatins, Unitins, Detran, Procon, Ruraltins e unidades do Pronto.

Segundo o Governo do Estado, as mudanças promovidas pelo Legislativo são inconstitucionais, por criarem aumento de despesa sem competência legal e sem a apresentação de impacto orçamentário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Executivo também apontou vício de iniciativa, já que alterações no regime jurídico e na remuneração de servidores são atribuição exclusiva do governador.

Para evitar insegurança jurídica e garantir a continuidade dos pagamentos, Wanderlei Barbosa editou a Medida Provisória nº 21/2026, que restabelece os valores originais da proposta. Com isso, permanecem as indenizações de R$ 1 mil e auxílios que variam entre R$ 700 e R$ 800, conforme a função exercida.

De acordo com o governador, a medida busca proteger os próprios servidores e assegurar o equilíbrio das contas públicas. “Uma proposta sem respaldo legal pode ser questionada e até anulada. Nossa prioridade é garantir que os benefícios sejam pagos com segurança jurídica e dentro da previsão orçamentária”, afirmou.

Segundo o governo, o veto evita a judicialização da matéria e mantém a política de valorização dentro dos limites fiscais, assegurando o pagamento regular aos servidores contemplados. A Medida Provisória já está em vigor, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.