Atual situação do vice fere o artigo 73, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município.
Uma recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) fixou prazo de 10 dias para que o vice-prefeito de Alvorada, Antônio Carlos de Oliveira da Costa, deixe o cargo de secretário municipal de Saúde.
A atual situação de Antônio Carlos, conforme o documento do MP, fere o artigo 73, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município. A norma diz que o vice-prefeito pode aceitar ou exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal, desde que haja autorização da Câmara e perdendo a remuneração de vice-prefeito.
Ocorre que a presidência da Câmara Municipal informou ao Ministério Público que não expediu ato administrativo autorizando o vice-prefeito a exercer cargo ou função de confiança de secretário municipal de Saúde.
Outro detalhe é que, conforme dados de abril de 2021 do Portal da Transparência do Município de Alvorada (último mês disponível), Antônio Carlos recebe a remuneração bruta de R$ 8 mil como vice-prefeito apesar de ser secretário, o que a Lei Orgânica não permite.
Na recomendação, o MPTO diz que, promulgada a lei, nem o Executivo nem o Legislativo poderão negar executoriedade à lei ou descumpri-la sob o argumento de que ela é inconstitucional.
“O máximo que poderão fazer é exercerem a outra faculdade que lhes é posta constitucionalmente, ou seja, passar ao polo ativo da ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] na provocação do Poder Judiciário, que é o único Poder que tem – nessa fase – a competência de exercer a atividade legislativa negativa, retirando do mundo jurídico aquela norma que foi nele lançada com a eiva da inconstitucionalidade”, afirma.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Alvorada em 15 de junho. Até a edição dessa reportagem, Antônio Carlos ainda aparece no portal eletrônico da prefeitura como vice-prefeito e secretário municipal de Saúde.
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