<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> Sem receberem o adicional de periculosidade desde o início do ano, os vigilantes da Prefeitura de Araguaína cobram agilidade no retorno do pagamento e argumentam que a Lei nº 12.740/2012, que redefine os critérios para caracterização das atividades perigosas, garante o benefício.<br /> <br /> Conforme a Lei, em seu artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: II - <em>roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.</em><br /> <br /> Segundo os servidores, mesmo a Lei de 2012 garantindo o benefício, ainda no início do ano o prefeito Ronaldo Dimas (PR) suspendeu o pagamento de todos os adicionais, incluindo insalubridade, penosidade e periculosidade.<br /> <br /> <u><strong>Entendimento contrário da Prefeitura</strong></u><br /> <br /> Conforme a Prefeitura de Araguaína, a presente Lei não se aplica aos vigilantes que são servidores públicos, visto que, mesmo aqueles que são contratados por tempo determinado, estão submetidos ao Estatuto do Servidor (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais). A Prefeitura informou também que atualmente não há nenhum Vigilante em contrato temporário, mas apenas Porteiros.<br /> <br /> Em virtude do regime jurídico, segundo a Prefeitura, não há amparo legal para o pagamento do adicional de periculosidade, conforme pareceres nº 311 e 312 da Procuradoria do Município.<br /> <br /> Segundo as informações, o Município está realizando um estudo junto aos quase 4.500 servidores para verificar quem tem direito ou não aos adicionais, e tem até seis meses para apresentar o resultado do estudo junto ao Ministério Público Federal do Trabalho, que está ciente da situação.<br /> <br /> A Prefeitura argumenta ainda que a lei municipal anterior foi revogada em janeiro deste ano devido denúncias de fraudes no repasse do benefício, pois em alguns casos, servidores que não corriam risco em seus trabalhos recebiam o benefício.<br /> <br /> Os agentes de endemias receberam a insalubridade este mês como bônus e não como benefício, visto que o estudo ainda não foi concluído, informou a Prefeitura.</span></div>