Alerta

Nova lei reforça combate ao abuso sexual em Palmas; avisos já estão em quase 200 ônibus

Mais de 220 adesivos foram confeccionados e aplicados nos ônibus. Importunação sexual é crime.

Por Redação 511
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26/07/2019 15h15 - Atualizado há 4 anos
Abuso sexual no ônibus é crime

Já está em vigor a lei nº 2.477 que determina às empresas de transporte coletivo anexar em locais visíveis, no interior dos ônibus, avisos informando que abuso sexual é crime e os números para que as vítimas acionem as autoridades em casos de importunação sexual. 

Atualmente, Palmas conta com uma frota de 190 veículos no transporte público e mais de 220 adesivos foram confeccionados e aplicados.

Os materiais fazem referência à ilegalidade da importunação sexual e contêm os números da Guarda Metropolitana de Palmas (153), Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (180), e Sistema Integrado de Operações (SIOP), o 190.

Durante o registro da ocorrência é importante que a vítima ou as testemunhas, informem o horário do acontecimento, linha e número do ônibus no qual ocorreu a agressão.

A secretária de Segurança e Mobilidade Urbana, Denise Marcela, lembra que abusos com conotação sexual devem ser repelidos e enfatiza que a vítima precisa estar ciente de que as autoridades policiais prestarão um atendimento zeloso.

Essa lei é de extrema importância para que as pessoas tenham mais um canal de informação, alerta, e conscientização contra a prática criminosa que é o abuso sexual. Precisamos também que todos sejam multiplicadores dessa informação para que a lei tenha mais força e os casos de abuso sejam combatidos”, afirma a secretária. 

Além da aplicação dos adesivos em todos os veículos do transporte público da capital, postagens de conscientização estão sendo veiculadas nas redes sociais da Prefeitura de Palmas, Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), e do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Palmas (Seturb). 

A lei

Importunação sexual passou a ser crime com base na Lei Federal 13.718, sancionada em 24 de setembro de 2018, e, vale para todos.

De acordo com a Lei municipal nº 2.477, as empresas de transporte coletivo ficam obrigadas, no âmbito do Município de Palmas, anexar avisos em locais visíveis nos interiores dos ônibus coletivos contendo a informação de que abuso sexual é crime, bem como o número para denunciar.

Cartaz no transporte público de Palmas

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