Norte do Estado

Ex-prefeito e presidente da Câmara de Itaguatins ficam inelegíveis por cinco anos

Por Redação AF
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02/07/2018 14h44 - Atualizado há 5 anos
O ex-prefeito de Itaguatins, Francisco Regis Alves Melo, e a atual presidente da Câmara Municipal, vereadora Maria Luciana Rodrigues Neres Marinho, foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida no último dia 6 de junho pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Regis Melo e Maria Luciana ainda foram condenados ao ressarcimento de prejuízos causados aos cofres do Município, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de 5 anos. Melo foi prefeito de 2013 a 2016. Conforme o promotor Elizon de Sousa Medrado, o ex-prefeito nomeou de forma irregular a vereadora Maria Luciana para exercer cargo em comissão, em abril de 2015, mesmo sendo proibido por lei. Segundo o MPE, com a nomeação, a vereadora passou a exercer cumulativa e ilegalmente os dois cargos, inclusive assinando notas fiscais na condição de Coletora Municipal, recebendo mensalmente tanto o salário do cargo eletivo quanto o do cargo em comissão, nas importâncias de R$ 1.900,00 e R$ 1.309,00. A parlamentar ficou nomeada pelo período de 13 meses. Segundo o MPE, o dano ao erário municipal nesse período foi de R$ 21.285,58. Para o juiz, o ex-prefeito e a vereadora violaram os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, pois tinham elementos suficientes para saberem que estavam agindo contra a lei e o interesse público. Maria Luciana é servidora concursada do Município como ASG, foi eleita vereadora em 2013 e reeleita em 2016. Em depoimento ao MPE, ela confirmou que foi nomeada em 2015 na prefeitura, mas disse que atuava normalmente nos dois cargos, pois não havia incompatibilidade, já que as sessões da Câmara ocorrem à noite. A vereadora disse ainda que trabalhava todos os dias, inclusive em horário fora do expediente. Mas para o juiz, essa alegação não merece respaldo, pois isso não retira a proibição de vereador exercer cargo em comissão. Ele acrescentou que "as funções de vereador vão além do comparecimento em sessões, pois abrange o contato com seus eleitores, visitas aos bairros do município, tempo para análise de documentação no exercício da fiscalização financeira, patrimonial e orçamentária municipal e apresentação de projetos de lei, dentre outras atividades". Cabe recursos da decisão.

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