'Requintes de crueldade'

Funcionária vítima de humilhações nas Casas Bahia de Araguaína ganha indenização

Por Redação AF
Comentários (0)

18/07/2018 08h40 - Atualizado há 5 anos
A Justiça do Trabalho condenou a Via Varejo S/A, empresa que administra as Casas Bahia, a indenizar uma funcionária que sofreu abusos e assédio moral praticados pela supervisora da loja sediada em Araguaína (TO). A decisão foi proferida na última sexta-feira (13) pelo juiz Rubens de Azevedo Marques Corbo. Na ação trabalhista, o advogado Roger Sousa Kunh relatou que a funcionária tem deficiência nas mãos e, mesmo assim, era obrigada a realizar tarefas que não tinha condições de fazer, sendo alvo de chacotas e humilhações dentro da empresa. Com base em depoimentos testemunhais, o juiz afirmou que o comportamento da supervisora era "bizarro e totalmente incondizente, chegando a requintes de crueldade". "Dentre os absurdos praticados exsurge com maior espanto a determinação para que a reclamante [funcionária] afixasse cartazes, sem considerar a deficiência física nas mãos", cita a decisão, destacando que o clima de terror era tão visível que as colegas, mesmo sensibilizadas, não ousavam interferir. A decisão relata ainda outros abusos. "Outra ocorrência que merece destaque teve lugar quando a superiora determinou à reclamante que recolhesse o lixo, ao que a autora manifestava dificuldades por dor nas costas, mas a superiora, impiedosa, insistia e, nas palavras da testemunha, quanto mais pessoas se juntavam, mas a supervisora insistia na ordem de pegar o lixo". Conforme o juiz, a atitude da supervisora com a funcionária é gritante, abusiva e desumana. "As ações da superiora extrapolam não só os limites éticos que hão de nortear os contratos de trabalho como ganham contornos de total afronta ao respeito humano merecendo resposta compatível com o grau de perversidade empregado", acrescenta. Diante da gravidade do caso, o juiz mandou oficiar o Ministério Público do Trabalho para adotar as providências que entender cabíveis. Para o juiz, diante do "tom doentio de perversidade" e visando inibir condutas semelhantes, a indenização ideal neste caso é de R$ 200 mil. A pedido da própria funcionária, o contrato de trabalho será rescindido, mas com todos os direitos trabalhistas assegurados. Cabe recurso da decisão. O OUTRO LADO Em nota ao AF Notícias, a Via Varejo disse que repudia qualquer ato de discriminação, com base no Código de Conduta Ética da companhia, que visa garantir um ambiente de trabalho harmonioso e livre de qualquer ato constrangedor ou humilhante. Sobre o caso em questão, a empresa disse que não comenta casos sub judice.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.