Prefeitura de Araguaína aluga imóvel na Avenida José de Brito por 17 mil mensais

Por Redação AF
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11/04/2013 08h30 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> A Prefeitura de Aragua&iacute;na publicou no Di&aacute;rio Oficial do Munic&iacute;pio desta quarta-feira (10) o extrato de contrato de loca&ccedil;&atilde;o de im&oacute;vel no valor de 408 mil reais durante 24 meses, ou seja, custo mensal de 17 mil reais. A contrata&ccedil;&atilde;o ocorreu com dispensa de licita&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <strong><u>Finalidade</u></strong><br /> <br /> Conforme a publica&ccedil;&atilde;o, a necessidade de realizar a loca&ccedil;&atilde;o de im&oacute;vel com acessibilidade destinado a ocupa&ccedil;&atilde;o do Gabinete do Prefeito, Assessoria de Comunica&ccedil;&atilde;o, Secretaria de Capta&ccedil;&atilde;o e Gest&atilde;o de Recursos, Procuradoria Geral do Munic&iacute;pio, Controladoria Geral do Munic&iacute;pio e Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Tecnologia na presta&ccedil;&atilde;o e atendimento dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos.<br /> <br /> Ainda conforme a Portaria, assinada pelo Chefe de Gabinete Wagner Rodrigues Barros, o im&oacute;vel escolhido atende &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es ideais para a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica em raz&atilde;o de sua instala&ccedil;&atilde;o e localiza&ccedil;&atilde;o em Aragua&iacute;na, propiciando melhor atendimento dos fins prec&iacute;puos da Municipalidade.<br /> <br /> <u><strong>Valor da Loca&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Para a prefeitura, o valor global de 408 mil, e mensal de 17 mil da loca&ccedil;&atilde;o, reflete o pre&ccedil;o de mercado consoante pr&eacute;via avalia&ccedil;&atilde;o e proporciona economicidade no abrigo dos diversos &oacute;rg&atilde;os administrativos pertencentes &agrave;s Secretarias&nbsp; Municipais.<br /> <br /> <u><strong>Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> A contra&ccedil;&atilde;o dispensou o devido processo licitat&oacute;rio com base no inciso X do art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93 (Lei de Licita&ccedil;&otilde;es).</span><br /> <br /> <em><span style="font-size:14px;">Art. 24.&nbsp; &Eacute; dispens&aacute;vel a licita&ccedil;&atilde;o:</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">X - para a compra ou loca&ccedil;&atilde;o de im&oacute;vel destinado ao atendimento das finalidades prec&iacute;puas da administra&ccedil;&atilde;o, cujas necessidades de instala&ccedil;&atilde;o e localiza&ccedil;&atilde;o condicionem a sua escolha, desde que o pre&ccedil;o seja compat&iacute;vel com o valor de mercado, segundo avalia&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via;</span></em><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Localiza&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> O im&oacute;vel est&aacute; localizado na Avenida Jos&eacute; de Brito Soares, Quadra WZ5, Lote 07, Ch&aacute;cara n. 55-C, Setor Anhanguera. Figura como contratada a empresa Gomes &amp; Carvalho Administra&ccedil;&atilde;o de Im&oacute;veis Ltda &ndash; ME, inscrita no CNPJ n. 07.639.615/0001-01.</span></div>
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