MPE recomenda reabertura do concurso público da Prefeitura de Gurupi

Por Redação AF
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05/06/2013 10h11 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) expediu recomenda&ccedil;&atilde;o nesta segunda-feira, 03, ao Prefeito de Gurupi, Laurez da Rocha Moreira, concedendo o prazo de 60 dias para que o Munic&iacute;pio d&ecirc; continuidade ao concurso p&uacute;blico destinado ao provimento de cargos da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica municipal. O certame foi suspenso pelo prefeito no &uacute;ltimo m&ecirc;s de janeiro, sob alega&ccedil;&atilde;o da necessidade de realiza&ccedil;&atilde;o de um levantamento sobre o n&uacute;mero de servidores efetivos, bem como para apura&ccedil;&atilde;o das reais necessidades de novas contrata&ccedil;&otilde;es e nomea&ccedil;&otilde;es.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Segundo restou constatado em procedimento administrativo instaurado pela 8&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Gurupi, a Prefeitura Municipal de Gurupi conta atualmente com um expressivo n&uacute;mero de servidores em regime de contrata&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria para o exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&otilde;es corriqueiras da administra&ccedil;&atilde;o, as quais deveriam ser desempenhadas por servidores concursados.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Nesse sentido, o Promotor de Justi&ccedil;a Pedro Evandro de Vicente Rufato recomendou ao gestor que adote provid&ecirc;ncias administrativas no sentido de retomar o concurso p&uacute;blico, reabrindo-se o prazo de inscri&ccedil;&otilde;es pelo per&iacute;odo de 30 dias, disponibilizando, ainda, para concorr&ecirc;ncia, se for o caso, novos cargos e vagas, tudo com o objetivo de p&ocirc;r fim &agrave;s contrata&ccedil;&otilde;es tempor&aacute;rias (sem concurso p&uacute;blico).<br /> <br /> O n&atilde;o cumprimento da recomenda&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ensejar a ado&ccedil;&atilde;o da medidas judiciais cab&iacute;veis, sem preju&iacute;zo da responsabiliza&ccedil;&atilde;o do gestor por ato de improbidade administrativa.</span></div>
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