TRE adia julgamento de recurso contra condenação por propaganda eleitoral extemporânea

Por Redação AF
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20/11/2012 08h51 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou nesta segunda-feira, 19, o julgamento do recurso eleitoral interposto pelo prefeito eleito de Aragua&iacute;na, Ronaldo Dimas (PR), depois do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho ter pedido vista do processo para analisar melhor os autos.<br /> <br /> O prefeito eleito &eacute; acusado de propaganda eleitoral extempor&acirc;nea feita por faixas. De acordo com o advogado de defesa Juvenal Klayber,&nbsp; as faixas que foram colocadas n&atilde;o correspondem a propaganda, pois se tratava de um encontro do Partido Republicano (PR ) e nas faixas estavam escrito &ldquo;Por uma Aragua&iacute;na Melhor&rdquo;.<br /> <br /> &ldquo;A pr&oacute;pria Procuradoria reconheceu que n&atilde;o h&aacute; provas. N&atilde;o havia pedido de votos e nem falava das elei&ccedil;&otilde;es de 2012. Isso aconteceu em setembro do ano passado, era um encontro do partido&rdquo;, argumentou Klayber.<br /> <br /> Dimas foi condenado a pagar R$ 16 mil e o senador Jo&atilde;o Ribeiro (PR) R$ 8 mil por terem os nomes citados nas faixas.<br /> <br /> O relator do processo desembargador Jos&eacute; Moura Filho votou para permanecer a senten&ccedil;a do pagamento da multa. Acompanhou o relator o juiz Zacarias Leonardo e o juiz Jos&eacute; Ribamar Mendes J&uacute;nior. <em>(Fonte: T1 Not&iacute;cias)</em></span></div>
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