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Jorge Frederico solicita REFIS para parcelamento de IPVA em atraso no Tocantins

O Governo já notificou os proprietários e determinou o prazo de 20 dias para pagamento.

Por Redação 3.612
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01/11/2018 09h05 - Atualizado há 5 anos
Deputado Jorge Frederico

O deputado estadual Jorge Frederico (MDB) requereu que o Governo do Estado se abstenha de apreender veículos por atraso de IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

A proibição consta na Lei Estadual nº 3.361/ 2018 que já está em vigor no Tocantins. A solicitação do deputado foi feita através de um requerimento apresentado em regime de urgência na Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira (31).

Na terça (30), o Governo do Estado notificou 273.935 proprietários de veículos que estão em débito com o IPVA para quitarem suas dívidas no prazo de 20 dias.

Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estabelecido, os devedores estarão sujeitos à imediata inscrição em Dívida Ativa e posterior envio ao Tabelionato de Protesto de Títulos ou cobrança executiva judicial.

No requerimento, o deputado pede ainda que o Governo viabilize mecanismos junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para a realização de um refinanciamento específico para a quitação do IPVA em atraso.

Jorge também lembrou que no próximo dia 7 de novembro serão leiloados em Araguaína cerca de 220 veículos, maioria apreendidos por estarem com a documentação em atraso.

Quase 70% dos tocantinenses têm débito de IPVA e querem pagar, mas, sem a devida condição de fazer o pagamento à vista, acabam por continuar na inadimplência. O que estou solicitando é a possibilidade de parcelamento dos débitos em atraso, fazendo com que os cidadãos por meio desse benefício, tenham a oportunidade de colocar seus impostos em dia”, concluiu Frederico.

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