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Arnaldo Filho

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Pode perder o mandato!

Desembargadora vota para manter condenação de deputado estadual do Tocantins

O deputado só registrou sua candidatura às eleições 2018 por força de liminar.

Por Arnaldo Filho 2.811
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03/04/2019 19h32 - Atualizado há 5 anos
Deputado pode perder o mandato caso TJ mantenha sua condenação

A desembargadora Maysa Vendramini Rosal, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), rejeitou a tese de nulidade apresentada pela defesa do deputado estadual Nilton Franco (MDB) ao analisar o recurso que pretendia anular a sua condenação por ato de improbidade administrativa.

O julgamento começou na tarde desta terça-feira (3), mas foi interrompido após um pedido de vistas.  

Se o voto da relatora for seguido pela maioria da Turma, o deputado corre o sério risco de perder o mandato imediatamente, caso não consiga suspender os efeitos da condenação nas instâncias superiores, STJ ou STF.

O deputado Nilton Franco só registrou sua candidatura às eleições 2018 por força de liminar, já que estava barrado pela Lei da Ficha Limpa.

Franco foi condenado em 1ª e 2ª instâncias por irregularidade na nomeação de sua esposa, a servidora estadual Alessandra Franco, como secretária municipal na Prefeitura de Pium (TO) durante o seu mandato de prefeito, entre 2005 e 2010. Na época, a primeira-dama recebia salário tanto do Governo do Estado quanto do Município, embora trabalhasse apenas na prefeitura.

A ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que citou prejuízo aos cofres públicos de R$ 221.522,44.

Nos embargos, o deputado alega a nulidade de todo o processo em razão da falta de representante do Estado do Tocantins e do Município de Pium na Ação de Improbidade, já que os dois entes teriam sido afetados pelo suposto ato de improbidade.

Porém, a relatora afirma que isso não é capaz de gerar qualquer nulidade. “Se os entes públicos entenderem que foram prejudicados pelo comportamento lesivo, poderão fazer uso das vias adequadas buscando reparação, não havendo que se falar em nulidade da ação”, diz.

A decisão de primeiro grau também condena o deputado e sua esposa ao ressarcimento de valores recebidos indevidamente, o pagamento de multa no equivalente a 3 vezes o valor do enriquecimento ilícito, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

REVIRAVOLTA

Esse processo está sendo marcado por uma grande e quase inacreditável reviravolta na atuação do Ministério Público Estadual, o autor da ação contra o deputado.

O Procurador de Justiça, que é o membro do MP com atuação no tribunal, passou a se manifestar pela anulação total do processo ou extinção sem julgamento de mérito. Pediu ainda a improcedência da ação civil pública alegando que o deputado e sua esposa não agiram com “dolo ou má-fé”.

O Procurador de Justiça chegou a recorrer, via embargos de declaração, reforçando o pedido de anulação da condenação. Na prática, o processo deixou de ter acusação e passou a existir apenas defesa.

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