Caso inédito!

Justiça mantém proibição de esposa visitar marido na cadeia por tentar levar droga

Ela foi flagrada tentando entrar com a droga na Cadeia Pública de Colinas no dia 11 de janeiro deste ano.

Por Redação 754
Comentários (0)

16/03/2019 11h19 - Atualizado há 5 anos
Droga que estava com a mulher

A esposa de um homem condenado por tráfico de drogas foi proibida pela Justiça de entrar em qualquer prisão no Tocantins após ser flagrada tentando levar droga para ele introduzida nas partes íntimas.

Conforme a Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), Maria Suely de Oliveira Marinho tentou entrar com droga na Cadeia Pública de Colinas no dia 11 de janeiro deste ano. Um exame de raio-X confirmou o crime. O esposo dela é Paulo Ricardo Leite Marinho.

Após o flagrante, a proibição foi estabelecida inicialmente pelo diretor da Cadeia Pública de Colinas, Silvestre Boaventura, baseada no Regimento Disciplinar Prisional das Unidades Penitenciárias e Prisionais do Estado do Tocantins e na Lei de Execução Penal (LEP).

A mulher recorreu à justiça para que pudesse visitar o esposo, mas o pedido foi negado no dia 13 deste mês pelo juiz substituto da Vara Criminal de Colinas, Carlos Roberto de Sousa Dutra.

O diretor afirmou que ficou satisfeito com a decisão tomada pelo magistrado. “Nós trabalhamos muito para que armas, celulares e drogas não entrem nas unidades prisionais do Estado. Quando flagramos alguém tentando levar ilícito para os apenados, nós cumprimos o que está nas normas e os proibimos de entrar nas estabelecimentos penais”, disse.

Defesa da esposa

Maria Suely alegou à Justiça que, embora o marido dela esteja preso, ele tem direito a convívio restrito com familiares e sociedade através de visitas durante dias pré-estabelecidos, conforme diz a lei.

Sobre esse quesito, o juiz reconheceu que Paulo Ricardo tem esse direito, mas no caso específico tem limitações, visto que a companheira foi flagrada tentando levar droga para ele.

No caso dos autos, em que pese o direito do réu de receber visitas, tal direito possui limitações. E o fato de sua cônjuge recentemente ter tentado inserir drogas ilícitas dentro da unidade prisional impede o seu acesso ao estabelecimento prisional [...]. Cumpre observar que não houve a cassação do direito de visitas do reeducando, vez que ele poderá receber a visita de outros familiares, que não a requerente”, disse o juiz.

Por fim, o juiz utilizou a Lei de Execução Penal (LEP) para embasar sua decisão. “Assim, no caso, plenamente cabível e necessário o cuidado por parte da direção do estabelecimento prisional em impedir a entrada de materiais ilícitos dentro das cadeias. Não havendo que se falar em ilegalidade, mesmo porque a própria LEP garante a possibilidade de suspensão e restrição de direitos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional”, concluiu.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.