Ele caiu do telhado do estabelecimento que tentava furtar, em dezembro de 2018.
Um usuário de drogas foi absolvido do crime de tentativa de furto qualificado em razão da sua condição de vulnerabilidade social. A decisão é do juiz Antonio Dantas de Oliveira Junior, da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína, proferida nesta quarta-feira (17).
Walter Alves de Oliveira foi preso em flagrante logo após cair do telhado do estabelecimento que tentava furtar, em dezembro de 2018. Porém, o magistrado concluiu que a conduta do acusado não se revestiu de periculosidade suficiente para justificar a incidência da norma penal.
Walter já é reincidente nesse tipo de crime por tentar furtar dois monitores de computadores de uma loja, mas acabou preso dentro do estabelecimento e o proprietário não teve prejuízo nenhum, ou seja, conduta insignificante do ponto de vista criminal.
Na decisão, o juiz cita um habeas corpus julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 2014, que menciona a criminalização da pobreza, a superlotação dos presídios, além da promoção de situações indicativas para o aumento da vulnerabilidade humana e social.
Conforme Dantas, a pena privativa de liberdade aplicada à tentativa de furto cometida por uma pessoa que esteja viciada em droga, portanto em vulnerabilidade social, não é adequada para a prevenção de novos crimes. E lembrou que os índices de reincidência nestes casos são alarmantes.
“É extremamente gravosa na perspectiva repreensiva e ocasiona mais malefícios que benefícios, já que ‘pequenos’ delinquentes tornam-se ‘monstros do crime’ face à desestrutura do sistema prisional e o aumento das facções criminosas”, ressaltou.
Ao julgar a ação improcedente e absolver o acusado, o juiz concluiu que, embora a conduta do réu no âmbito moral fosse totalmente censurável, restou clara a sua irrelevância penal diante da inexistência de reflexos maiores.
“Julgar por julgar, condenando ou absolvendo, sem levar em conta as causas, as consequências das condutas criminosas e da real necessidade do autor do fato, da vítima, de familiares e da própria sociedade, nada mais é do que continuar estimulando o fracasso de uma aplicabilidade sem efetividade do direito penal, o que gera um sentimento de impotência pelo operador do direito, justamente por cair no discurso vazio de prender ou soltar, e condenar ou absolver”, escreveu o juiz António Dantas de Oliveira Júnior.
Confira aqui a sentença.