Denúncia caluniosa

Mulher inventa ameaça para prejudicar marido e acaba indiciada pela polícia em Araguaína

Se condenada, a pena dela pode chegar a 8 anos de prisão.

Por Redação 2.996
Comentários (0)

14/08/2019 10h09 - Atualizado há 4 anos
A mulher confessou o crime, segundo a polícia

Uma mulher de 29 anos que inventou ter sido ameaçada pelo esposo para prejudicá-lo foi indiciada por denunciação caluniosa e pode pegar de 2 a 8 anos de prisão. O inquérito que apurava o caso foi concluído nesta terça-feira (13).

O delegado Wilson Oliveira Cabral Júnior afirmou que, no dia 1º de abril de 2016, a suposta vítima compareceu até a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), registrou Boletim de Ocorrência contra seu companheiro pelo crime de ameaça e requereu medidas protetivas de urgência.

Dessa forma, os policiais civis passaram a investigar o caso e ouviram várias testemunhas, que não confirmaram a versão da suposta vítima de que teria sido ameaçada. Com o aprofundamento das investigações, foram levantadas várias contradições com relação a versão apresentada pela mulher.

Intimada a prestar esclarecimentos, a mulher acabou confessando que tinha inventado a história visando prejudicar seu companheiro.

O delegado Wilson Cabral alertou quanto aos riscos da comunicação falsa de crime. “É muito importante que as pessoas sejam prudentes e não tentem imputar fatos criminosos a terceiros, porque isso pode gerar sérias consequências para aqueles que se utilizam da rede dos mecanismos de proteção do estado com objetivos escusos”, salientou. 

A denunciação caluniosa ocorre quando alguém aciona indevidamente o Poder Público, dando causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, atribuindo crime mesmo sabendo que a pessoa é inocente.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.