112.973 imóveis

IPTU de Araguaína já está disponível para pagamento com desconto de até 35%

O vencimento da contribuição é dia 29 de março, conforme previsto no calendário fiscal 2019.

Por Redação 995
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10/01/2019 17h49 - Atualizado há 5 anos
IPTU de Araguaína

O Diário Oficial de Araguaína da terça-feira (08) divulgou a lista de notificação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deste ano.

Os valores dos 112.973 imóveis podem ser consultados pelos contribuintes, que têm até dia 31 de janeiro para obter o desconto de 35% na base de cálculo do terreno.

O vencimento da contribuição é dia 29 de março, conforme previsto no calendário fiscal 2019.
 
As guias para pagamento poderão ser emitidas através do site da prefeitura, a partir desta sexta-feira (11), ou retiradas na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.155, no Centro, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
 
Descontos

Além dos 35%, os contribuintes que estiverem em dia com o IPTU poderão ter desconto de mais 10% por adimplência. Os que pagarem até o último dia de fevereiro receberão desconto de 20% na base de cálculo do terreno e mais os 8% de adimplência do ano anterior.
 
Quem pagar até 31 de março, manterá os 10% de desconto no valor da base de cálculo do terreno e mais 6% se tiver pago em dias no exercício do ano passado.
 
Ainda mais descontos

A Lei Complementar Municipal nº 0008/2013 prevê mais descontos para os seguintes casos: imóvel onde há casa, situado em via não-pavimentada; lote murado no fundo e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada, em conformidade ao padrão local; e destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros.
 
Nesses casos, os descontos podem ser de até 30% sobre o valor do tributo. Para se beneficiar com os abatimentos, o contribuinte deve informar à Secretaria Municipal da Fazenda sobre seu caso e pedir que uma equipe avalie seu imóvel.
 
Os isentos 

Os contribuintes também devem ficar atentos às isenções do IPTU e solicitar o benefício junto à secretaria.

Podem ser isentos de pagar o imposto o imóvel de propriedade da pessoa que for maior de 65 anos, o aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro.
 
Além desses detalhes, a casa precisa ter área construída de até 70 metros quadrados e o proprietário possuir apenas um imóvel. As isenções dependem do processo de enquadramento realizado pela Secretaria da Fazenda.
 
Para mais informações, o interessado pode entrar em contato com a secretaria pelos telefones 3411-7165 e 3411-7143.

(Thatiane Cunha)

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