Briga na Justiça

Justiça condena repórter em R$ 5,5 mil por postagens difamatórias contra Dimas e manda se retratar

Por Agnaldo Araujo
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16/05/2017 18h20 - Atualizado há 5 anos
Agnaldo Araújo//AF Notícias O repórter Stoff Vieira foi condenado a pagar R$ 5,5 mil ao prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), por danos morais, em decorrência de postagens consideradas difamatórias no facebook e em grupos do Whatsapp. A decisão é do juiz Deusamar Alves Bezerra, do Juizado Especial Cível, proferida no mês de abril de 2017. Na ação, Ronaldo Dimas alegou ter sofrido danos de natureza moral em decorrência de postagens nas redes sociais, onde Stoff teria afirmado que ele era “caloteiro, de político imoral, irresponsável, de cara de pau e etc" (sic). Dimas considerou o fato como alusões depreciativas à sua honra e imagem referente à função pública que exerce. O juiz Deusamar Alves disse que presume-se que os fatos narrados são verdadeiros, pois Stoff não compareceu à audiência de tentativa de conciliação e não se defendeu dos argumentos de Dimas com provas de que não era o autor das postagens. Já por outro lado, afirmou o juiz, o prefeito juntou prova de uma publicação em um grupo composto por 20 pessoas, incluindo Stoff Vieira, consistente em uma publicação com conteúdo considerado difamatório. A postagem dizia: "prefeito para de dar calote nos servidores, a empresa que o senhor colocou para realizar o pagamento dos funcionários públicos fechou as portas e não pagou os servidores.. E agora vão dar o calote mesmo? Kd os vereadores incompetentes que não fiscaliza, que não cobram? Políticos imorais, irresponsáveis, esses cara de pau estão achando que a população araguainense é formada pro idiotas, que iremos ficar calados, satisfeito, e elegendo esses calhordas... Vamos d... ” (sic). “Resta indubitavelmente demonstrado que a ação do requerido [Stoff] violou a honra subjetiva do requerente ao postar uma mensagem crítica agredindo a honra do autor na condição de gestor público. Violando assim, a honorabilidade do demandante [Dimas] como cidadão de bem, causando inclusive constrangimentos” argumentou o juiz. O magistrado ainda acrescentou que ao extrapolar limites de sua liberdade de expressão e de comunicação, violando o direito à honra de Ronaldo Dimas, a conduta de Stoff Vieira se inseriu no âmbito do ato ilegal, um dos elementos constitutivos da responsabilidade civil. Além de ser condenação a indenizar o prefeito em R$ 5,5 mil, o juiz determinou que Stoff faça a retratação da postagem inserida nos mesmos grupos sociais, caso ainda existam. Outro caso Esta não é a primeira vez que o repórter Stoff Vieira é condenado a indenizar Ronaldo Dimas por danos morais. Ele, o presidente da Organização Não-Governamental SOS Liberdade, Radmark Saraiva, e a apresentadora Silene Borges já foram condenados a pagar R$ 40 mil, respectivamente. Essa ação contra Stoff Vieira é referente a um post publicado no facebook e mensagens compartilhadas via-WhatsApp, no dia 12 de Julho de 2015, contendo a imagem de Dimas com comentários ofensivos, pejorativos, fato este que segundo Dimas, denigriu o seu desempenho profissional, bem como a sua própria pessoa. O conteúdo dizia: "Não se deixem iludir, ele não administra para os mais humildes, é uma gestão para a elite...Aos pobres perseguição...[E A FALSIDADE REINA]...Eleições se aproximam e os falsos abraços tbm..." O outro lado  O repórter afirmou que ainda não foi notificado da decisão. "Após a notificação provavelmente vou recorrer. Quanto à minha opinião sobre a desastrosa gestão do prefeito Ronaldo Dimas, continua a mesma.  Um prefeito que contrata empresas terceirizadas como aconteceu com a ISES e com a Fundação Restaurar que até hoje deve aos ex-funcionarios, é uma gestão irresponsável e omissa em relação ao calote que estas empresas deram aos trabalhadores de Araguaína", afirmou.

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