Conselho Nacional De Justiça

CNJ manda TJ-TO respeitar prerrogativas dos advogados no levantamento de alvarás

Por Redação AF
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07/03/2018 18h19 - Atualizado há 5 anos
Por 8 votos a 6, o pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira (7) que o Tribunal de Justiça do Tocantins respeite as prerrogativas do advogados e ajuste o modelo de pagamento de alvarás eletrônicos previstos nas portarias n.º 4653/2017 e 4539/2017. Na prática, o TJ terá que possibilitar aos profissionais da advocacia o levantamento integral de valores devidos à parte beneficiária no processo. As portarias do TJ-TO foram publicadas no segundo semestre do ano passado regulamentando o alvará eletrônico, mas com muitos problemas para aos advogados, que precisavam apresentar contratos com os clientes (quebrando o sigilo) e ainda forçava o pagamento de impostos por antecipação em alíquotas maiores. Os conselheiros do CNJ seguiram o voto do relator Aloysio Corrêa da Vega, que acatou os argumentos da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO). Para o presidente da Ordem, Walter Ohofugi, o resultado é uma mostra da estratégia correta e técnica adotada pela instituição no caso. “Buscamos o diálogo e, paralelamente, apresentamos argumentos técnicos para combater aquelas portarias, com o enfrentamento feito na esfera correta, o CNJ. Somos técnicos e tínhamos a certeza que a legislação estava do nosso lado. O bom direito é defendido com argumentos e nossa Comissão Especial nomeada se esmerou em sua preparação”, destacou Ohofugi, ao agradecer o apoio do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e do conselheiro Ary Raghiant Neto, do Mato Grosso do Sul. Ohofugi fez questão, também, de enaltecer todo o trabalho da Comissão Especial do Alvará Judicial Eletrônico, presidida pela advogada Rita de Cássia Vattímo Rocha, e composta por Enaile Gomes de Oliveira, Leandro Freire de Souza, Ênio Licinio Horst Filho, André Martins Zaratin, Sândalo Bueno Nascimento, Darlan Gomes Aguiar e Thiago Perez Rodrigues da Silva. “O trabalho que essa comissão, com o apoio total da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, fez é extraordinário. Tenho orgulho de contar com advogados e advogadas tão empenhados em trabalhar concretamente pelo bem da advocacia”, destacou Ohofugi. Por sua vez, Rita Vattímo salientou que a vitória põe fim a uma agonia da advocacia. Ela destacou o trabalho conjunto e correto da OAB na luta para reverter as portarias, que tanto faziam mal à classe. “Estudamos muita jurisprudência, sabíamos que a lei estava do nosso lado. Quem levanta alvarás é a advocacia. Cabe a OAB punir eventual abuso por parte dos colegas e a Justiça não pode dificultar o recebimento pelo nosso trabalho”, salientou Rita Vattímo. Agora, o presidente Ohofugi vai buscar o diálogo com o presidente do TJ-TO, Eurípides Lamounier, para que as novas regras dos alvarás eletrônicos sejam feitas em comum acordo. “O alvará eletrônico é uma conquista, pois melhora a vida de todos e todas, que não precisam ficar horas e horas nas filas de banco. Basta que tudo seja bem regulamentado, sem trazer danos à advocacia”, salientou. Histórico 1- A Seccional Tocantins, em 6 de setembro do ano passado, encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado Tocantins, solicitando a reformulação das referidas portarias. Entretanto, mesmo após algumas reuniões, através da Decisão 3637/2017 e Despacho 57.945/2017, prolatado em 18.09.2017, o TJ-TO manteve inalterado o texto das referidas Portarias. 2- Na sequência, dia 09/10 a OAB-TO, através da Comissão Especial de Alvará Eletrônico e da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, após autorização do Conselho Estadual em Sessão realizada 22.09.2017, instaurou Procedimento Administrativo com Pedido de Liminar junto ao CNJ, que foi autuado sob o número 0008065-18.2017.2.00.0000 e distribuído ao Conselheiro/Relator: Aloysio Corrêa da Veiga. 3 – Os presidentes do Conselho Federal, da Seccional Tocantins e conselheiros federais despacharam pessoalmente junto ao CNJ, na data de 24.10.2017, argumentando a gravidade da situação e a necessidade de concessão da liminar. 4 – No entanto a liminar foi indeferida em 26.10.2017. 5- Paralelamente, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB disponibilizou Modelo de Mandado de Segurança individual para os advogados (as) interessados em protocolo. 6 – No dia 27 de fevereiro, um avanço. Foi publicada a Recomendação n.º 1 do presidente do TJ, desembargador Eurípides Lamounier, pedindo que os magistrados do Estado destaquem (separem) os valores dos honorários advocatícios sempre que os contratos advocatícios forem apresentados ou houver juntada de declaração do procurador relativo aos honorários. 7 – Em 7 de fevereiro, enfim, o Pleno do CNJ atende os argumentos da OAB-TO e derruba as portarias do TJ-TO.
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