Tocantins

Decisão do STF obriga Marcelo Miranda a exonerar secretário de Segurança Pública do Tocantins

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

11/03/2016 10h58 - Atualizado há 5 anos
O governador do Estado, Marcelo Miranda, terá que exonerar o secretário de Segurança Pública, o promotor César Roberto Simoni de Freitas, no prazo de 20 dias. A obrigação é decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público (MP) para o exercício de cargos que não tenham relação com as atividades da instituição, na última quarta-feira (09/03). A ação foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para questionar a nomeação do procurador de Justiça do Estado da Bahia, Wellington César Lima e Silva, para o cargo de ministro da Justiça do Governo da presidente Dilma. A decisão passará a valer em todo o território nacional e no caso do Tocantins, Freitas, que está licenciado do cargo de promotor, poderá pedir exoneração ou simplesmente deixar o cargo que ocupa, o de secretário. Em nota, o Procurador-Geral de Justiça do Tocantins, Clenan Renaut de Melo Pereira, afirmou que somente após a publicação da decisão serão adotadas as medidas cabíveis por parte da Administração Superior do Ministério Público. Relator do projeto No entendimento do relator do projeto ministro Gilmar Mendes, a participação de membros do MP na administração, em cargos sob influência política e sujeição a hierarquia no Poder Executivo, pode comprometer os objetivos da instituição, como a fiscalização do poder público. “Ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passa a atuar como subordinado ao chefe da administração. Isso fragiliza a instituição, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros”, afirmou Gilmar Mendes. Para o ministro, apenas alterando a Constituição seria possível admitir a atuação de membros do MP em cargos na administração pública fora da instituição, exceto o magistério. Assim, a Resolução CNMP 72/2011 e a prática instalada em sua sequência são, para o ministro, “sob o pretexto de interpretar, uma tentativa de emendar informalmente a Constituição”. “O Conselho não agiu em conformidade com sua missão de interpretar a Constituição e por meio de seus atos normativos atribuir-lhe densidade. Pelo contrário, se propôs a mudar a Constituição com base em seus próprios atos”, diz o voto do relator.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.