Araguaína

Decreto fixa critérios para matrícula nas creches e passa a exigir comprovante de rendimentos dos pais

Por Redação AF 1.119
Comentários (0)

22/12/2015 09h35 - Atualizado há 5 anos
AF Notícias//Da Redação Um decreto publicado no Diário Oficial do Município de Araguaína (TO), do dia 18 de dezembro, estabelece critérios para ingresso e permanência nas unidades de educação infantil- CEI’s (creches) da rede pública municipal. O decreto assinado pelo prefeito Ronaldo Dimas prioriza o atendimento para crianças, pais ou responsáveis legais com deficiência física, mental ou sensorial. Ao todo, sete critérios foram estabelecidos, em ordem decrescente de prioridade. Agora passa a ser exigido dos pais ou responsáveis o comprovante de rendimentos. De acordo com o documento, há um elevado número de crianças na idade de seis meses a 5 anos que aguardam vagas nas unidades de educação infantil e, em razão disso, há uma necessidade de sistematizar os critérios para ingresso nas creches visando uma distribuição equitativa das vagas existentes. Além disso, a Lei n° 12.796 de 04 de abril de 2013, que insere a pré-escola na educação básica tendo o caráter obrigatório, garante o atendimento de 100% das crianças em idade de 04 e 05 anos. O decreto afirma ainda que foi  levado em consideração o disposto na Lei Federal n° 13.005 de 25 de junho de 2014 - Plano Nacional de Educação - e a Lei Municipal n° 2957 de 24 de junho de 2015 - do Plano Municipal de Educação. As vagas serão oferecidas pela unidade de ensino, conforme sua disponibilidade, preferencialmente, próximo ao local de residência ou de trabalho dos pais ou responsáveis e quando houver caso de recusa da vaga por parte dos pais, será chamado os responsáveis da próxima criança classificada, resguardando-se o direito de classificação do desistente. Critérios estabelecidos para matrículas As vagas nas unidades de educação infantil – CEI’s/ Creche serão oferecidas, priorizando-se a ordem seguinte: - Prioridade para crianças, pais ou responsáveis legais com deficiência física, mental ou sensorial; - Faixa etária, da maior idade de cinco anos a menor idade de seis meses, de acordo com a data de nascimento; - Criança em comprovada situação de vulnerabilidade social; - Aos irmãos na mesma unidade; - Criança cujos pais ou responsáveis legais trabalhem fora do âmbito do lar com carteira assinada, tendo sua renda per capita de até um salário mínimo; - Criança cuja família esteja incluída no Programa Social Bolsa Família; - Criança cujo responsável legal é estudante em período integral. Documentação exigida - Identificação, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de rendimento atualizados, dos pais e/ou responsáveis legais da criança; - Comprovante de endereço ou residência no Município de Araguaína; - Certidão de nascimento da criança a ser cadastrada, de cinco anos a seis meses de idade, completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula; - laudo, atestado ou declaração médica; - Laudo de constatação de vulnerabilidade social emitido pelo Assistente Social jurisdicionado à Secretaria Municipal de Educação; - Comprovante de participação no Programa Bolsa Família; - Pais ou responsáveis legais autônomos devem apresentar uma declaração de rendimentos, com assinatura reconhecida em cartório e o parecer social expedido por Assistente Social da Secretaria Municipal de Educação. Polêmica Recentemente, uma polêmica tomou conta da educação após a Prefeitura anunciar que as creches só atenderiam as crianças em meio período, e não mais em período integral, a partir de 2016. Após muitas reclamações, a Prefeitura decidiu manter o atendimento em dois turnos apenas para as crianças já atendidas integralmente, mas com intervalo de 2 horas para almoço, o que também desagradou aos pais que precisam sair mais cedo do trabalho para buscar os filhos. No entanto, a Prefeitura não recuou na decisão.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.