Monopólio no Detran

Dono da O2 Oxigênio não mora no Tocantins e tem sócio ligado à outra empresa contratada pelo Detran

Por Agnaldo Araujo
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12/05/2016 17h59 - Atualizado há 5 anos
O dono da empresa O2 Oxigênio Vistoria Ambiental, credenciada para prestar serviços de vistoria veicular ambiental no Tocantins, Luis Henrique Mendanha Macedo Vieira, de apenas 18 anos de idade, não mora no Estado e tem como procurador Luís Carlos Vieira, que é sócio na Aliança Vistoria e Certificação Automotiva, empresa também recentemente contratada pelo Detran para a prestação de serviços no Estado. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público de Contas (MPC) que protocolaram, nesta quinta-feira (12/05), perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma representação requerendo a suspensão da Portaria nº 053/2016 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e demais atos subsequentes. O entendimento é de que foi burlada a necessidade de processo licitatório. As vistorias ambientais já estão suspensas desde quarta-feira (11/05) em todo o Estado por determinação da justiça, que atendeu pedido formulado pelo advogado Arnaldo Filho, de Araguaína, em Ação Popular. Na representação enviada ao TCE, os Ministérios Públicos sustentam a Portaria do Detran proíbe o credenciamento de empresa que detenha em seu quadro societário algum vínculo profissional ou consanguíneo, de até terceiro grau, com pessoa que já exerça qualquer atividade relacionada ao objeto do credenciamento. As duas instituições também pedem que o TCE comunique à Assembleia Legislativa sobre as irregularidades, a fim de que proceda à sustação do contrato firmado entre a administração estadual e a empresa O2 Vistoria Ambiental de Veículos Automotores. Sobre a Portaria nº 053/2016, as instituições alegam que a mesma é ilegal, uma vez que autoriza a transferência do serviço de inspeção veicular ambiental por meio de credenciamento. Segundo a Lei Estadual nº 2.564, de março de 2012, essa transferência deve ser realizada por meio de concessão. Para que houvesse a concessão, seria necessária a realização de processo licitatório. Também é alegado que a própria Constituição Federal institui que a prestação de serviços públicos pode ser delegada a terceiros por meio de concessão ou permissão, sempre acompanhadas do devido procedimento licitatório. Credenciamento irregular O MPE e MPC alegam ainda que a empresa O2 Vistoria Ambiental de Veículos Automotores foi credenciada de modo irregular, por não atender aos critérios exigidos. Nesse sentido, é explicitado que a Portaria nº 053/2016 exige que a empresa a ser contratada possua experiência mínima de cinco anos de atuação na área e histórico de 50 mil inspeções veiculares realizadas. Ocorre que a O2 Vistoria Ambiental de Veículos Automotores, ao ser credenciada, possuía menos de cinco meses de existência. A representação apresentada ao TCE é assinada pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja, pelo Procurador-Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues; e pela Procuradora de Contas Raquel Medeiros Sales de Almeida.

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