É a segunda condenação em menos de um mês pelo mesmo motivo.
A Justiça do Trabalho condenou a academia Art Sport Lazer e Saúde por não pagar os devidos direitos trabalhistas a um ex-funcionário. A decisão foi proferida pela juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, no dia 22 de janeiro de 2019.
Na mesma ação, foram condenadas solidariamente as empresas Araguaia Construtora, do ex-senador Ataídes Oliveira (PSDB), e Liberty Tower Empreendimento Imobiliários, por pertencerem ao mesmo grupo econômico. É a segunda condenação das empresas em menos de um mês pelo mesmo motivo.
Conforme a reclamação trabalhista, o ex-funcionário foi contratado em agosto de 2017 na função de supervisor geral e dispensado sem justa causa no dia 4 de maio de 2018. Na sua carteira de trabalho constava o salário de R$ 4 mil, mas ele disse que recebia 'por fora' mais R$ 4 mil a título de gratificação.
Na sua defesa, a academia sustentou que o empregado recebia apenas os valores descritos nos recibos de salários (R$4.000,00) e que não efetuava e nem efetua pagamentos 'extra folha'.
Porém, diante das provas apresentadas pelo ex-funcionário e também extratos bancários, a juíza condenou as empresas ao pagamento de todos os direitos trabalhaistas sobre o valor do salário de R$ 8 mil e determinou ainda a retificação na sua carteira de trabalho.
A decisão determina também que sejam pagas as diferenças salariais com base no salário de R$ 4.000,00; férias proporcionais; gratificação natalina; aviso prévio indenizado e diferença do FGTS, além da multa de 40%.