Um decreto será editado em até 90 dias com os critérios para cumprimento da lei.
A partir de agora, fotos e informações de pessoas desaparecidas na Capital do Tocantins serão divulgadas na fatura de água. É o que prevê a Lei Municipal nº 2.455 sancionada pela prefeita Cinthia Ribeiro e publicada no Diário Oficial nessa terça-feira (08).
De acordo com a administração municipal, o projeto que deu origem à lei é de autoria do vereador Rogério Freitas.
Conforme previsto na nova lei, as faturas passarão a reservar espaço exclusivo para divulgação de informações e fotografias sobre pessoas desaparecidas, um serviço de utilidade pública e interesse social.
Segundo descrito na própria lei, um decreto será editado em até 90 dias com os critérios para o seu cumprimento.