A prefeitura possui atualmente mais de 4,8 mil servidores, entre concursados, contratos temporários e comissionados.
A Lei Orgânica de Araguaína prevê punição severa para prefeito que atrasa os salários dos servidores públicos, inclusive com possibilidade de afastamento do cargo.
Mesmo assim, o Sindicato dos Servidores Municipais de Araguaína (Sisepar) vem denunciando todos os meses o atraso no pagamento e já levou o caso ao Ministério Público Estadual (MPE), que expediu recomendação ao prefeito Ronaldo Dimas dando prazo de 30 dias para regularizar a situação.
Conforme o artigo 69 da Lei Orgânica, o prefeito deverá pagar os vencimentos do funcionalismo municipal até o dia 5 do mês subsequente. A lei afirma também que o atraso acarretará juros e correção monetária, que deverão ser pagos pelos cofres municipais.
Na sequência, a Lei afirma expressamente que o atraso por mais de 10 dias consecutivos configura crime de responsabilidade administrativa.
“O atraso no pagamento dos funcionários públicos municipais por mais de 10 (dez) dias consecutivos após a data exposta no § 3º do Art. 69, se constituirá crime de responsabilidade administrativa, facultando ao Poder Legislativo Municipal, através de Processo Legislativo pertinente, consoante ao Decreto Lei nº 201/67, proceder a suspensão, ou afastamento definitivo do Prefeito Municipal, em casos de comprovada reincidência no atraso do pagamento”, diz o art. 69, parágrafo 3º, inciso III.
Já em caso de omissão da Câmara, os vereadores também podem ser penalizados e até responder por crime de prevaricação.
ATRASOS
A prefeitura de Araguaína possui atualmente mais de 4,8 mil servidores, entre concursados, contratos temporários e comissionados.
Cerca de 2,3 mil servidores temporários receberam na última quarta-feira, dia 21 de novembro. Porém, mais de 250 comissionados ainda estão com os salários atrasados.