LDO

Tocantins investirá 25% de emendas na saúde pela primeira vez na história, diz Governo

O Governo quer melhorar a saúde, segurança e concluir várias obras nos próximos anos.

Por Redação
Comentários (0)

24/11/2018 10h08 - Atualizado há 5 anos
Hospital Regional de Araguaína

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (23), traz um fato novo para o Tocantins. Após articulação, 25% das emendas individuais dos parlamentares serão destinadas obrigatoriamente à área da Saúde pela primeira vez na história.

Conforme o Governo, o maior investimento possibilitará que o Estado tenha recursos para melhorar o atendimento, fomentar as reformas de ampliação das unidades hospitalares, além de comprar mais insumos e medicamentos.

Já na área da Segurança Pública, a LDO garantiu para o próximo ano a realização de forças-tarefas para o combate à criminalidade nas cidades de Araguaína, Palmas, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Gurupi e Araguatins.

Também assegurou implantação de unidades de polícia judiciária nas cidades de Paraíso e Colinas e do aplicativo Detran na Palma da Mão, que irá trazer a resolução de serviços ao cidadão por meio do celular.

O documento também trouxe a previsão para a realização de várias obras, entre elas o SOS Estradas, que irá recuperar rodovias estaduais; a conclusão da Obra do Fórum de Justiça de Araguaína; a perfuração de poços artesianos em 10 municípios; e a substituição dos reservatórios de água em 15 cidades.

Também serão revitalizados os distritos agroindustriais de Gurupi, Araguaína e Guaraí; realizadas reformas dos postos de fiscalização das unidades administrativas estaduais de defesa animal e vegetal; e ainda a conclusão das obras de reforma e ampliação dos hospitais de Porto Nacional, Gurupi e Araguaína.

A LDO também trouxe como meta do Governo para 2019 a reestruturação das unidades escolares nos municípios do Estado e do Calendário Cultural do Tocantins.

ATRIBUIÇÕES

Entre outras atribuições, a LDO também dispõe sobre as despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores; a execução provisória da lei orçamentária; as transferências aos setores público e privado; o contingenciamento das despesas; e a transparência no gasto público.

A LDO prevê ainda a concessão da revisão geral anual salarial da remuneração e do subsídio, referentes aos valores no âmbito dos Poderes do Estado, do Ministério Público (MPE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Defensoria Pública do Estado (DPE), respeitadas as respectivas competências, correspondentes à revisão geral anual dos anos de 2019; suprir despesas com progressão e promoção de servidores previstas em planos de cargos e salários, entre outros, além da realização de fases finais de concursos que estão em andamento.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.