Ação do MPE

Ex-prefeito fica inelegível por aumentar o próprio salário em quase 60% no Tocantins

O ex-gestor ainda terá que pagar multa no valor de R$ 10 mil e ficará inelegível por 5 anos.

Por Redação 2.637
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29/10/2018 15h41 - Atualizado há 5 anos
Gean Ricardo Mendes ,ex-prefeito de Crixás

O ex-prefeito de Crixás do Tocantins, Gean Ricardo Mendes Silva, foi condenado por ter sancionado projeto de lei que aumentou ilegalmente os subsídios do cargo ocupado por ele, do vice-prefeito e dos secretários municipais.

A sentença foi proferida na última sexta-feira (26), em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O projeto de lei, convertido na Lei nº 360/2016, foi sancionado nos 180 dias anteriores ao fim do mandato do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, período em que é proibido o aumento das despesas com pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O aumento foi concedido para a legislatura de 2017 a 2020, elevando em 57,14% os subsídios do prefeito e do vice-prefeito e em 12% os dos secretários municipais.

Autor da ação judicial, o promotor Roberto Freitas Garcia ressaltou que o Projeto de Lei nº 002/2016 também não cumpriu outros requisitos legais.

Não houve a previsão do impacto orçamentário-financeiro para os anos seguintes e nem conteve declaração do ordenador de despesas, de que o aumento estaria de acordo com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Por esse conjunto de inconsistências, o aumento de despesas deve ser considerado nulo de pleno direito, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na ação judicial, o promotor considera que a única alternativa legal ao prefeito seria ter vetado a lei e aponta que a sanção feriu os princípios constitucionais da legalidade e da economicidade.

O dano ao erário é estimado em R$ 36 mil, considerando-se que os subsídios foram pagos com aumento ilegal ao prefeito, ao vice-prefeito e a 10 secretários municipais nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2017.

A sentença condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano (R$ 36 mil), à perda de eventual função pública que esteja exercendo, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, e ainda ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil. 

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