O ex-prefeito ignorou recomendação para realizar concurso e fez as contratações irregulares.
O ex-prefeito de Carmolândia, Sebastião de Góis Barros, foi denunciado à justiça por contratar 39 servidores temporários sem concurso público durante os anos de 2013 e 2016. Se condenado, ele pode ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 a 8 anos.
A denúncia foi apresentada pelo promotor de justiça Tarso Rizo Oliveira Ribeiro, da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína.
Consta na denúncia que o Ministério Público Estadual chegou a expedir recomendação ao ex-gestor para a realização de concurso público. No entanto, ele não só deixou de acatar a orientação como também realizou as contratações irregulares.
Os servidores contratados foram: 03 motoristas; 02 psicólogos; 17 assessores diretos de administração; 03 vigilantes; 03 auxiliares de serviços gerais; 01 auxiliar administrativo; 06 professores; 01 agente comunitário de saúde; 01 merendeira; 01 presidente da comissão de licitação e 01 diretor de departamento.
Todos eles foram distribuídos entre as Secretarias de Administração, Assistência Social, Educação, Infraestrutura e Saúde.
Para realizar as contratações, o prefeito encaminhou um Projeto de Lei à Câmara Municipal, que foi devidamente aprovado pelos vereadores. No documento havia, inclusive, previsão de contratação acima das efetivamente realizadas.
Na ação judicial, o promotor argumentou que as contratações configuram 'afronta' à Constituição Federal e representam uma ‘transgressão’ aos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade, que regem a administração pública.
“Ademais, é notório que tal situação é comum, precipuamente em municípios de pequeno porte, onde há um verdadeiro ‘apadrinhamento’, onde os agentes políticos aproveitam-se de seus cargos para abarrotar o quadro do funcionalismo, colocando em cargos pessoas de livre conveniência do administrador”, disse Tarso Rizo.
OS PEDIDOS
O promotor requereu que a justiça anule os 39 contratos e condene o ex-prefeito a ressarcir integralmente o dano causado, além da perda da função pública eventualmente ocupada e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Também requereu que Sebastião seja condenado a pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.