Itacajá

Ex-presidente fica inelegível por pagar salário a vereadores acima do permitido

O TCE também julgou irregulares as contas da Câmara refentes a 2014.

Por Redação 1.451
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05/11/2018 10h13 - Atualizado há 5 anos
Fórum da Comarca de Itacajá

O atual vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Itacajá, Rinaldo Soares Castro, foi condenado por improbidade administrativa e ficará inelegível pelo período de oito anos. Ele é acusado de enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública. A decisão é o do juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, titular da Comarca de Itacajá. 

Segundo o processo, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) julgou irregulares as contas de ordenador da Câmara Municipal, referentes ao ano de 2014, alegando que o então presidente Rinaldo Soares Castro gerou ofensa ao princípio da legalidade ao descumprir o limite máximo constitucional da receita base de cálculo para despesas, alcançando o percentual de 7,04%, quando o máximo é 7%.

Além disso, o vereador descumpriu o limite máximo constitucional estabelecido para o salário dos vereadores (25% do subsídio dos Deputados Estaduais), totalizando um valor indevido de R$ 17.799,11. Segundo a denúncia, a medida causou prejuízo ao erário.

"As circunstâncias do ato defluem a conduta dolosa e lesiva ao erário, e com o objetivo de auferir benefício indevido, pois nas irregularidades apontadas na inicial, o réu no específico caso é o autor e beneficiário da irregularidade”, pontuou o juiz. 

Desta forma, o magistrado condenou ex-presidente ao ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Itacajá, determinou a suspensão dos direitos políticos do réu por oito anos, estabeleceu multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano e proibição a contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios pelo prazo de 10 anos.

O réu ainda foi intimado a apresentar planilha de dano ao erário no prazo de 10 dias e foi decretada a indisponibilidade de bens do requerido até a satisfação do montante devido a título de pagamento da multa civil. 

Confira a decisão

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