CPPA

Juiz determina interdição de unidade prisional de Araguaína devido a superlotação de 340%

A unidade tem atualmente 218 detentos, mas só comportaria 63.

Por Agnaldo Araújo 1.776
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03/07/2019 10h22 - Atualizado há 4 anos
Casa de Prisão Provisória de Araguaína

A Justiça determinou a interdição parcial da Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA) para amenizar os problemas ocasionados pelo aumento desenfreado da população carcerária e evitar possíveis rebeliões e motins. Com a decisão, a unidade não poderá receber mais nenhum detento até o limite de 140 presos.

A determinação é do juiz titular da Vara de Execuções Penais de Araguaína, Antônio Dantas de Oliveira Júnior, proferida nesta terça-feira (2), numa Ação Civil Pública proposta pela Defensoria do Estado do Tocantins.

Conforme o magistrado, a situação vivenciada na CPPA viola diversos direitos e garantias constitucionais, além disso, estão em risco diariamente a vida e a integridade física dos presos, familiares e servidores.

A decisão cita que a unidade já tinha sido interditada parcialmente no dia 23 de fevereiro de 2016 em razão da “segurança pífia” e risco constante de motins e rebeliões por causa da superlotação.

“Os problemas da Casa de Prisão Provisórias são inúmeros, entre eles, destaco a superlotação, ausência de kits de higiene, ocorrência de doenças de pele causadas por fungos e sarnas”, afirma o juiz, ressaltando que a unidade não possui médicos ou profissionais de saúde.

Conforme a Defensoria Pública, a CPPA não possui estrutura física para acolher a quantidade de 218 presos que estão atualmente recolhidos na unidade. Por outro lado, a referida unidade prisional somente comportaria 63 presos, conforme as regras estabelecidas pela Resolução n°. 09/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Ou seja, superlotação de 346%.

“É entristecedor saber desses fatos, e ter a consciência que o maior responsável por tudo isso é o Estádo que, diga-se de passagem, não investe em sistema prisional, tampouco no que é mais essencial que é o ser humano em situação de vulnerabilidade. É um absurdo que não haja um programa de sistema prisional no Estado do Tocantins”, afirma o juiz na decisão.

O juiz também tece duras críticas aos ‘homens públicos’ que representam o Estado e a nação.

“Ó Brasil, Ô Brasil, a bem pouco tempo, chegou próximo da 8ª economia do mundo, e, mesmo assim, os "homens públicos", trilhando o caminho da lama, indiferentes aos direitos fundamentais da coletividade, sobretudo, dos vulneráveis e hipossuficientes destroem e desprezam a esperança dos seus concidadãos. Triste Brasil".

Por fim, a decisão determina a intimação do Procurador-Geral do Estado, do governador Mauro Carlesse e do secretário da Cidadania e Justiça (Seciju) para cumprirem a determinação. Também será intimada a presidência do Tribunal de Justiça, o Coordenador Geral de Justiça e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário.

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