Eleição nula

Justiça afasta presidente da Câmara de Bandeirantes e manda realizar nova eleição

A nova eleição será realizada em sessão extraordinária, às 9h, no prazo de até cinco dias após a notificação.  

Por Redação 1.972
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06/03/2019 21h42 - Atualizado há 5 anos
Cidade de Bandeirantes do Tocantins

A Justiça anulou a eleição da presidência da Câmara Municipal de Bandeirantes, norte do Estado, determinou o afastamento imediato do atual presidente, Saulo Gonçalves Borges, e de todos os demais membros da Mesa Diretora.

A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (6) pelo juiz Rosemilto Alves de Oliveira, da Comarca de Arapoema, e fixou o prazo de cinco dias para realização de nova eleição.

 A ilegalidade da eleição foi questionada através de Mandado de Segurança movido pelo vereador Beks Garcia Pimenta.

O advogado Arnaldo Filho, que assinou o pedido de anulação, disse que o atual presidente não cumpriu as determinações da Lei Orgânica do Município de Bandeirantes ao realizar a eleição da Mesa Diretora no dia 12 de dezembro do ano passado.

“Inicialmente, a Lei Orgânica previa mandato de um ano com direito à reeleição. Então o atual presidente propôs uma emenda alterando para dois anos, mas sem reeleição. Após cumprir seus dois anos de mandato, ele disse que a emenda não tinha validade por não ter sido promulgada. Para se manter no cargo ele alterou o Regimento Interno da Câmara permitindo a reeleição, porém esqueceu de alterar a Lei Orgânica”, explicou.

Logo após ser notificado da ação, o atual presidente ainda tentou mais uma manobra ao propor a alteração da Lei Orgânica para fixar mandato de dois anos e com direito à reeleição. O objetivo era permanecer quatro anos consecutivos à frente da presidência da Câmara.

O juiz explicou que, em termos de hierarquia, a Lei Orgânica é a expressão máxima do ordenamento jurídico municipal e todas as demais leis devem estar em conformidade com suas disposições. Por isso, o magistrado afirmou que a eleição da presidência da Câmara deve seguir estritamente o que está previsto na Lei Orgânica, e não o que está em Resolução ou Regimento Interno.

A nova eleição será realizada em sessão extraordinária, às 9h, no prazo de até cinco dias após a notificação.   

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