Resolução do Conselho Federal

Médicos veterinários formados a distância estão impedidos de atuar no Brasil

O CFMV disse que a modalidade a distância impede a realização de aulas práticas essenciais.

Por Redação 1.814
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09/05/2019 16h18 - Atualizado há 4 anos
Conselho Federal nega registro aos profissionais formados na modalidade EAD

A 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou, na segunda-feira (6), o pedido liminar da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que solicitava a suspensão da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.256/2019, que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino a distância.

O associação também pedia que o CFMV não divulgasse, nem fizesse qualquer tipo de campanha de comunicação sobre a Resolução.

A Justiça Federal de 1º grau indeferiu o pedido alegando que há falta de interesse processual, já que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, conforme prevê a Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal (STF). 

“A juíza não concedeu a medida liminar para a entidade, mantendo a Resolução do CFMV em vigor e produzindo seus efeitos. Foi um primeiro passo da nossa constante luta pelo curso de Medicina Veterinária integral, presencial, com aulas práticas, estágio profissional e alunos com formação sólida”, defende o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti. 

O CFMV disse que a modalidade a distância impede a realização de aulas práticas essenciais para preparar o bom profissional. E destaca que o curso de Medicina Veterinária demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendizagem só ocorre por meio de aulas presenciais, conforme prevê a Resolução CFMV nº 595/1992.

Sem a inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), quem tiver concluído o curso a distância fica impedido de exercer a profissão de médico-veterinário em todo o país. O Conselho disse ainda que os profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gestão dos cursos a distância estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar.

Atualmente, a Portaria nº 1.134/2016 (art1º, §1º) do Ministério da Educação (MEC) admite que 20% da grade horária da graduação de Medicina Veterinária seja realizada por aulas on-line.

O CFMV defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 7.036/2017, de autoria do atual ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que é médico-veterinário. A proposta limita a 10% a carga horária na modalidade semipresencial. “Defendemos a aprovação desse PL para que 90% das aulas sejam ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial, inclusive, com estágio profissional”, argumenta Cavalcanti.

Para o presidente do CFMV, “os avanços tecnológicos são bem-vindos e podem ser facilmente aplicados em cursos de pós-graduação, quando o aluno já passou por amplo e árduo treinamento durante toda a graduação”.

O Conselho já solicitou ao MEC para participar do processo de criação dos cursos de Medicina Veterinária, oportunidade que já é dada à Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem e ao Direito, por meio do Decreto nº 9.235/2017.

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