Parecer

MPE arquiva inquérito contra advogado que acusou delegado de tortura em Araguaína

Neste caso, só haverá crime se a pessoa falsear os fatos intencionalmente.

Por Redação 1.877
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25/03/2019 17h20 - Atualizado há 5 anos
Advogado Maurício Araújo

O Ministério Público Estadual se manifestou pelo arquivamento do inquérito instaurado pela Polícia Civil contra o advogado criminalista Maurício Araújo da Silva Neto, de Araguaína.

No parecer, da última sexta-feira (22), o Promotor de Justiça Milton Quintana afirma que não há provas suficientes de que o advogado tinha a intenção de cometer o crime de denunciação caluniosa e, por isso, não ofereceu a denúncia.

O advogado havia sido indiciado pelo delegado Luís Gonzaga da Silva Neto sob o argumento de que ele teria cometido crime ao fazer uma representação junto ao Ministério Público contra o delegado José de Anchieta e agentes da Deic Norte por suspeita de tortura, abuso de autoridade e violação de domicílio durante uma operação contra o tráfico de drogas em dezembro de 2017.

No parecer, o promotor cita que advogado procurou a Promotoria de Justiça no exercício da profissão após o seu cliente reclamar da conduta dos policiais e também por ter constatado a existência de lesões corporais durante a audiência de custódia, fato sugestivo de crimes de tortura.

"Para a configuração do crime de denunciação caluniosa é indispensável que os fatos atribuídos à vítima não correspondam à verdade e que haja certeza de sua inocência por parte do autor. No caso em comento, não vislumbro que o advogado indiciado tenha narrado em sua representação fatos falsos ou agido ciente da inocência do delegado e dos agentes policiais”, diz o parecer do MPE.

O promotor também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “qualquer pessoa – advogado ou não – pode representar e pedir providência em relação a fatos que afirme ilegais ou que configurem abuso de poder”. Neste caso, só haverá crime se a pessoa falsear os fatos intencionalmente, ciente de que está acusando um inocente.

“Ante o exposto, não havendo provas suficientes do dolo do agente, em relação ao crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), o Ministério Público pugna pelo ARQUIVAMENTO deste inquérito policial”, finaliza o promotor.

POLICIAIS TAMBÉM NÃO COMETERAM CRIMES

A investigação do MPE contra os policiais também foi arquivada após constatar que eles não cometeram crimes durante a operação. A operação tinha sido autorizada judicialmente e, por isso, não houve violação de domicílio.

Quanto às lesões corporais, o MPE cita que foram algumas escoriações de pouca gravidade compatíveis com a perseguição e captura dos presos. Além disso, o laudo pericial não apontou vestígios sugestivos de tortura.

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