MPE protocola denúncia contra assassino de professor Paulo Ricardo

Por Redação AF
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02/03/2013 08h44 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Na &uacute;ltima quinta, 28, o Promotor de Justi&ccedil;a Leonardo Gouveia Olhe Blanck protocolou, junto &agrave; Vara Criminal da Comarca de Colinas do Tocantins, den&uacute;ncia contra Ism&ecirc;nio Brito Pereira, pelo homic&iacute;dio qualificado e oculta&ccedil;&atilde;o do cad&aacute;ver do professor Paulo Ricardo Almeida de Sousa. O r&eacute;u tamb&eacute;m est&aacute; sendo denunciado por posse ilegal de arma de fogo.<br /> <br /> Segundo a den&uacute;ncia, foi apurado que o crime aconteceu na madrugada do ultimo dia 16, no interior da resid&ecirc;ncia de Ism&ecirc;nio, na cidade de Colinas, pelo fato da v&iacute;tima n&atilde;o estar dispensando a aten&ccedil;&atilde;o por ele pretendida, em decorr&ecirc;ncia de um relacionamento casual existente entre ambos.<br /> <br /> Aproveitando que a v&iacute;tima se encontrava distra&iacute;da, o autor se apossou de um rev&oacute;lver, calibre 22 e o disparou contra a sua cabe&ccedil;a, atingindo-a de surpresa, sem qualquer possibilidade de defesa.<br /> <br /> Ap&oacute;s ter matado Paulo Ricardo, Ism&ecirc;nio ainda buscou ocultar o corpo de Paulo, que horas depois da ocorr&ecirc;ncia do crime foi encontrado. No inqu&eacute;rito consta que o acusado colocou o corpo em seu ve&iacute;culo e o ocultou em meio &agrave; vegeta&ccedil;&atilde;o de uma estrada vicinal a 14 km de dist&acirc;ncia da cidade de Colinas, &agrave;s margens da Rodovia Transcolinas, no sentido do munic&iacute;pio de Bernardo Say&atilde;o.<br /> <br /> Segundo depoimento de testemunhas, antes mesmo da Pol&iacute;cia Civil descobrir o paradeiro de Paulo Ricardo, Ism&ecirc;nio se apresentou para amigos dele e se colocou &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para ajudar a encontr&aacute;-lo, mesmo estando de posse do celular e do ve&iacute;culo da v&iacute;tima, escondidos em sua resid&ecirc;ncia.<br /> <br /> Os crimes constantes na den&uacute;ncia, em termos legais, se enquadram no art. 121, &sect; 2&deg;, II e IV (homic&iacute;dio qualificado) c/c artigo 211, caput (oculta&ccedil;&atilde;o de cad&aacute;ver), ambos do C&oacute;digo Penal, c/c artigo 12, caput, da Lei 10.826/03 (posse de arma de fogo), na modalidade concursal prevista no artigo 69, tamb&eacute;m do C&oacute;digo Penal, com as implica&ccedil;&otilde;es procedimentais da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).</span></div>
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