Lotação de 300%

MPE quer interdição de unidade prisional com superlotação de 300% no Tocantins

Segundo o MPE, a Casa de Prisão Provisória de Palmas conta com 781 presos, mas a capacidade é de 260.

Por Redação 1.686
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05/04/2019 12h22 - Atualizado há 5 anos
Presos na CPP de Palmas

O Ministério Público Estadual (MPE) requereu na Justiça a interdição parcial do Núcleo de Custódia e Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP), que está com lotação em 300% acima da capacidade.

O pedido é baseado no relatório de inspeção realizado pela 4ª Promotoria de Justiça da Capital, no dia 23 de março, que verificou que o presídio conta atualmente com um total de 781 presos provisórios e condenados, quando a capacidade é de 260 detentos.

Na ação, o promotor de Justiça Alzemiro Peres ressalta que a unidade é destinada a presos provisórios/temporários, no entanto, metade das vagas é ocupada por presos definitivos em razão da falta de presídios suficientes para abrigar os condenados.

Segundo Alzemiro, a interdição parcial da unidade com a consequente diminuição da população carcerária é medida necessária para garantir condições carcerárias às pessoas que ali se encontram, além de conferir mais segurança aos servidores e à comunidade em geral. 

Segundo o MPE, os reeducandos estão submetidos a condições degradantes, expostos ao contágio de doenças altamente transmissíveis, a riscos à saúde mental, a agressões promovidas pelos próprios internos, entre outros.

Quanto à gestão de vagas no sistema prisional do Estado, a ação judicial aponta que existem a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína, e o Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã, em Cariri, com situação menos crítica de lotação e que poderiam ser utilizados como alternativa para a distribuição de condenados.

O quadro apresentado demonstra o verdadeiro descaso da autoridade administrativa com o sistema penitenciário, haja vista que a gestão das vagas entre as unidades prisionais, da forma como vem sendo conduzida pelo Poder Executivo, além de mostrar-se ineficiente, desatende a legislação em vigor e fere os princípios constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana”, expôs o promotor de Justiça.

Falta de servidores e equipamentos

A ação na Justiça aponta que é desproporcional a quantidade de servidores destinados ao controle efetivo dos quase 800 internos. Esse seria o principal motivo da apreensão frequente de drogas, armas, aparelhos celulares em poder dos detentos, além de impossibilitar a contenção de motins.

A ação ainda pontua que a segurança também encontra-se fragilizada em virtude do reduzido estoque de armamentos e munições, tendo-se verificado que até mesmo atividades administrativas corriqueiras deixam de ser executadas por falta de materiais básicos como o papel.

Pedidos da ação

Diante dos apontamentos, a ação judicial requer a imediata interdição parcial do Núcleo de Custódia e Casa de Prisão Provisória de Palmas, obrigando o Estado a adequar a quantidade de presos para a capacidade real de 260 internos.

Além disso, requer o remanejamento dos presos excedentes para outras unidades prisionais, mantendo em Palmas os de maior periculosidade.

Requer, ainda, o recambiamento dos presos cujos mandados de prisão são originários de outros Estados da Federação e o condicionamento do recebimento de presos de outras Comarcas à permuta por outros da Casa de Prisão Provisória de Palmas.

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