Operação Catarse

OAB-TO designa procurador para apurar denúncia de abusos de delegados em operação

Procurador vai apurar denúncia de abusos praticados por delegados durante a operação Catarse.

Por Redação 1.375
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15/01/2019 09h23 - Atualizado há 5 anos
Advogado Paulo Roberto da Silva vai presidir a apuração

A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) designou nesta segunda-feira (14) o advogado criminalista de Araguaína Paulo Roberto da Silva para atuar como procurador de prerrogativas responsável pela apuração de denúncia de violações praticadas por delegados de Polícia Civil do Estado.

Segundo a OAB-TO, a intenção é que o caso seja apurado de forma criteriosa para confecção de relatório técnico e circunstanciado quanto a denúncia de violação de prerrogativas apresentada por advogados que atuam na operação Catarse, que investiga servidores fantasmas no Governo do Estado, Assembleia Legislativa e Prefeituras. 

Segundo apurado, os advogados estariam encontrando dificuldades para ter acesso ao inquérito policial e acompanhar seus clientes durante a operação. 

"O presidente da seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, me trouxe essa incumbência de fazer esse apuratório e eu vou fazê-lo com bastante seriedade. Quero ouvir o delegado, os agentes de polícia e todos os envolvidos no caso para depois lançar um relatório onde não paire qualquer dúvida quantos aos direitos e deveres de cada um", ressaltou o advogado Paulo Roberto.

Durante a reunião, tanto o procurador de prerrogativas Paulo Roberto da Silva, quanto o presidente da OAB/TO Gedeon Pitaluga, reafirmaram o respeito ao trabalho da autoridade policial, mas apontam que, se comprovada qualquer violação de prerrogativas da advocacia, as medidas cabíveis serão tomadas pela instituição.

Nota do Sindepol/TO 

"O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – Sindepol/TO, se manifesta por meio de nota sobre a acusação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Tocantins, sobre supostos excessos cometidos por Delegados de Polícia Civil durante a operação Catarse. 

Conforme nosso ordenamento jurídico, o Delegado de Polícia é o presidente do Inquérito, cabendo a ele tomar as decisões e providências, de forma fundamentada, no âmbito da Delegacia de Polícia. A legislação prevê também o direito de petição e os meios adequados para questionamento acerca das decisões dos Delegados, seja em âmbito administrativo ou judicial.

As prerrogativas da advocacia estão presentes em Lei Federal e são de suma importância, mas, em hipótese alguma, se sobrepõe a outras Leis Federais, como a Lei 12.830/2013, notadamente aos dispositivos relacionados às prerrogativas dos Delegados de Polícia. 

Tanto Delegados de Polícia quanto Advogados são personagens importantes na persecução penal, devendo a harmonia e respeito mútuo serem observados durante todo o tempo. 

O Delegado de Polícia possui independência funcional para exercer seu cargo e, por desempenhar as suas funções de forma diuturna, assume, de forma imparcial, papel de primeiro garantidor da legalidade e da justiça, conforme bem disse o Ministro do STF, Celso de Mello, ao proferir voto no habeas corpus n° 84548/SP.

Portanto, jamais admitiremos que as prerrogativas dos Delegados sejam desrespeitadas, assim como a dos Advogados devem ser respeitadas, pois a lei existe para ambos.

Mozart Felix
Presidente do Sindepol/TO"

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