Ao CNJ

OAB-TO pede remoção compulsória de juíza após reclamações de advogados em Araguaína

De acordo com a OAB/TO, essas reclamações já foram objeto de processo na corregedoria do TJ/TO em 2018.

Por Redação 2.573
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16/08/2019 15h14 - Atualizado há 4 anos
Fórum de Araguaína

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, protocolou uma reclamação disciplinar contra a juíza Adalgiza Viana de Santana, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Araguaína, na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na representação, a OAB/TO pede a remoção compulsória da magistrada da comarca ou que seja aplicada outra punição disciplinar contra a juíza correspondente à gravidade das infrações. 

A OAB/TO argumentou que protocolou o pedido após inúmeras reclamações feitas por advogados e advogadas à Procuradoria de Prerrogativas da Ordem ao longo dos últimos anos.

Segundo a reclamação, por diversas vezes a juíza se negou a cumprir o dever legal de atender advogados e advogadas e se recusou a expedir alvará judicial em nome de advogado devidamente representado por procuração, dentre outras infrações. 

De acordo com a OAB/TO, essas reclamações já foram objeto de processo na corregedoria do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) em 2018. Na ocasião, segundo a Ordem, acordo foi firmado estabelecendo que seriam necessários o aperfeiçoamento e a ampliação da logística de atendimento a advogados e advogadas por parte da magistrada, independentemente do horário, salvando a impossibilidade de realiza-lo.

No entanto, as mesmas reclamações contra a magistrada continuaram a ser feitas à Procuradoria de Prerrogativas da Ordem, segundo a OAB, “evidenciando claro desrespeito ao que foi determinado em acordo no TJ/TO”. 

“Esta gestão da OAB/TO tem uma postura clara de defesa intransigente da advocacia. Não admitiremos nenhum tipo de atitude que viole os direitos da classe previstos na lei, Estatuto da Advocacia, agindo sempre pela preservação do Estado Democrático de Direito”, argumentou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.

O Conselho Federal da Ordem se habilitará na Representação Disciplinar formulada pela OAB/TO e auxiliar juridicamente a questão em razão da gravidade do caso.

O QUE DIZ O TJ/TO

A Corregedoria-Geral da Justiça informa que o processo em questão corre no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, neste caso, o órgão responsável por passar as informações solicitadas.

A CGJUS informa ainda que solicitou à magistrada citada no processo que ela se manifestasse e que as informações já foram encaminhadas ao CNJ”.

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