Novo Acordo

Prefeito faz contratos de R$ 2,7 milhões sem licitação após decretar emergência

O MPE apontou na ação que o decreto foi 'fabricado'. Entre as penas, o prefeito pode ter os direitos políticos suspensos.

Por Redação 1.886
Comentários (0)

18/05/2019 08h28 - Atualizado há 4 anos
Prefeito Elson Lino de Aguiar

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação do prefeito de Novo Acordo, Elson Lino de Aguiar Filho, por aproveitar a edição de um decreto de emergência para celebrar contratos de R$ 2.718,079,58 sem licitação.

Com o decreto, o prefeito contratou artistas para realização dos festejos carnavalescos, comprou materiais de consumo, contratou serviços de consultoria, entre outros.

A ação civil pública foi ajuizada nesta quinta-feira (16). O MPE requer que seja decretada liminarmente o bloqueio dos bens do prefeito no valor de R$ 25 mil, além de aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa, entre elas a suspensão dos direitos políticos.

O decreto do gestor foi editado em 2017estabelecendo estado de emergência administrativo-financeiro do município de Novo Acordo entre 1º de janeiro e 30 de abril.

Segundo a ação, o ato constitui flagrante desvio de finalidade diante da inexistência de elementos fáticos caracterizadores de desastres que autorizam a celebração de contratos administrativos de prestação de serviços por dispensa de licitação.

A promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli, autora da ação, destaca que ao ser questionado, o prefeito informou, em ofício, que o ato foi necessário em razão de ter encontrado o município em situação administrativo-financeira crítica.

No entanto, segundo ela, o decreto sequer foi acompanhando de documento comprobatório da real situação do município. Além disso, a Lei Federal nº 12.608/2012 prevê que situação de emergência é configurada como situação anormal, provocada por desastres, o que não ocorreu.

Elson Lino de Aguiar fabricou uma situação de emergência financeira, buscando obter as benesses jurídicas, violando princípios constitucionais que devem ser obrigatoriamente observados pela administração pública, em todas as esferas. Logo, não houve situação fática e jurídica de emergência, pelo contrário, o que houve foi tão-somente a decisão política e jurídica de se editar um decreto executivo com vistas a favorecer a aquisição de bens, serviços, equipamentos, dentre outros, sem a deflagração de procedimento licitatório adequado”, concluiu a promotora de Justiça.

Outra ação

Em outra ação civil pública, desta vez contra o Município de Novo Acordo, também ajuizada nesta quinta-feira (16), o Ministério Público requer que seja declarada a nulidade do decreto do prefeito.

Também pede que a Justiça obrigue o município a se abster de editar decreto de estado de emergência fora das hipóteses previstas em lei.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.