Polêmica

Presidente da OAB-TO diz que ajuizará ação contra ex-Defensor Geral por postagem no Twitter

'Há um total descontrole da Defensoria na administração dos recursos que recebe', disse ele.

Por Redação 852
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11/06/2019 17h14 - Atualizado há 4 anos
Presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga Jr

O presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga Jr, afirmou que ajuizará ação contra o ex-defensor público geral, Marlon Luz, requerendo retratação sobre uma publicação feita no Twitter.

Na postagem, o defensor diz que Pitaluga teria sido assistido pela Defensoria Pública Estadual numa ação no município de Paraíso do Tocantins, fato este que nunca aconteceu, segundo o presidente da OAB-TO.

Segundo Gedeon Pitaluga, a ação mencionada pelo defensor foi ajuizada contra o seu pai, o procurador do Estado aposentado Gedeon Batista Pitaluga, mas foi extinta pela justiça por erro admitido pelo Município de Paraíso, que era o autor da ação. 

“A postagem foi feita de maneira irresponsável e inconsequente por parte do ex-defensor publico geral com o afã de causar constrangimento. Diante disso, usarei dos meios judiciais cabíveis para fazer com que ele repare a injustiça que cometeu e seja punido por sua atitude inconsequente e irresponsável”, disse o presidente da OAB/TO.

Para Gedeon Pitaluga, esse fato expõe algo grave e só reforça o questionamento da OAB sobre a atuação da Defensoria Pública e o uso inadequado e indiscriminado dos recursos públicos que o órgão recebe.

Segundo ele, na ação referida pelo ex-Defensor Geral, a nomeação de um defensor público para acompanhamento do caso foi feita de maneira automática, já que em momento algum a parte atingida teve conhecimento ou fez essa solicitação. 

"Isso coloca luz sobre um problema ainda mais sério e que reforça a luta da Ordem dos Advogados do Brasil de impor regras mais claras e rígidas na nomeação de defensores em casos processuais no Tocantins", disse. 

“Há um total descontrole da Defensoria Pública na administração dos recursos públicos que recebe. Este ano são R$ 147 milhões que estão sendo usados bem distantes da razão pela qual foi criado o órgão que é defender pobres e necessitados. Vimos recentemente o caso de um delegado receber assistência jurídica da Defensoria, uma irregularidade com o sistema Judicial e o mau uso dos recursos públicos milionários que recebe. É preciso estabelecer regras para que esses recursos sejam usados para atender quem realmente precisa, o pobre, o mais carente”, argumentou Gedeon Pitaluga Jr.

O QUE DIZ A DPE

"A Defensoria Pública do Tocantins esclarece que a manifestação em questão foi feita no perfil pessoal do Defensor Público.

No ensejo, à título de esclarecimento, a Defensoria Pública informa que tem como função institucional a realização da curadoria processual, conforme previsão legal do parágrafo único do art. 72 do Código de Processo Civil e art. 4º da LC Fed. 80/94.

Aqueles que não foram encontrados para citação, entre outros casos, são típicas situações de curadoria, previstos nos incisos I e II do art. 72 do CPC, tornando obrigatória a atuação da Defensoria Pública, o que deve ser do conhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins.

É importante informar que a Defensoria Pública possui parâmetros para atendimento estabelecidos na Resolução nº 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.064, de 05 de março de 2018. A Resolução foi discutida com representantes da OAB-TO.

A atual Resolução permite o controle social (Art. 24), mecanismo em que qualquer cidadão pode questionar o atendimento a um assistido que, porventura, não tenha informado sua real condição financeira à Instituição. Situações como essa são investigadas e, nos casos confirmados, culminam com a saída imediata da Defensoria do atendimento.

Para utilizar o controle social, basta a pessoa interessada procurar a Diretoria Regional da DPE-TO. Além disso, existem outros canais, como o site da Defensoria e da própria OAB-TO na seção denominada “Canal Defensoria”.

A DPE-TO reitera sua disposição ao diálogo com quaisquer entidades e/ou instituições que tenham interesse em conhecer mais os critérios para atendimento e, ainda, a gestão adotada na Defensoria, pautada na missão da Instituição, na responsabilidade e transparência com os recursos públicos."

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