Medida 'autoritária'

Sinpol vai à Justiça para derrubar lei que congela reajustes e progressões por 24 meses

Para o presidente do Sindepol, a medida do Governo é autoritária e injustificada.

Por Redação 676
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03/05/2019 08h51 - Atualizado há 4 anos
Sinpol ajuíza ação para derrubar lei do Governo do Estado

O Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (Sinpol) ingressou com uma ação judicial com pedido incidental de inconstitucionalidade e tutela de urgência contra o Governo do Estado na tarde desta quarta-feira (02).

A ação visa declarar nula a Lei 3.462/19, de autoria do Governo do Estado, que congelou o direito às progressões de todos os servidores públicos do Poder Executivo por 24 meses.

Para o presidente do Sinpol, Ubiratan Rebello, a medida imposta pelo Governo do Tocantins não é isonômica, visto que a Lei não afetou a todos os servidores, é autoritária, uma vez que foi impositiva e não abriu diálogo junto aos sindicatos representativos das categorias, e é também injustificada, pois os argumentos apresentados para dar sustentação à demanda não correspondem com a realidade da gestão e nem as promessas realizadas aos servidores públicos quando ainda em campanha.

Congelar direitos adquiridos dos servidores públicos vai na contramão dos discursos levados aos presidentes de sindicatos”, afirmou Ubiratan Rebello.

O presidente do Sindepol também destacou que após a publicação em Diário Oficial da Medida Provisória 02 no dia 1º de fevereiro, os sindicatos iniciaram manifestações junto à Assembleia Legislativa com a finalidade de dar oportunidade de diálogo e assim chegarem a um consenso que fosse menos prejudicial aos servidores dos diversos quadros da administração executiva estadual. 

Foram realizadas duas audiências públicas pela Assembleia Legislativa, uma proposta pelo deputado Ricardo Ayres, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e outra pelo deputado Elenil da Penha, presidente da Comissão de Administração e Serviço Público.

Em ambas foi dada voz aos representantes classistas que, em parte, dispuseram-se a dar um “prazo” de 12 meses ao Governo do Estado, mas sem que este violasse os direitos já adquiridos de progressão, o que foi atendido em algumas emendas por parte dos deputados.

No entanto, após semanas de diálogo, o projeto foi votado em um único dia e com uma única alteração: o prazo que era de 30 meses passou para 24 meses, mantendo assim o congelamento tanto nas concessões quanto na contagem de tempo para elas.

Desta forma, conforme o sindicato, se um servidor estiver a apenas um mês de ter direito a sua progressão, agora terá que aguardar 25 meses e não poderá contar o período de 24 meses para qualquer interstício.

É inconcebível a forma como nós servidores do executivo estamos sendo tratados. Não podemos aceitar que no mesmo Estado onde se concede progressões a uma categoria de servidores [Polícia Militar] se congele de todos os demais, onde centenas de nomeações (contratações) são publicadas todos os dias no Diário Oficial do Estado, e ainda, o surpreendente anúncio no dia 02 de maio onde a Assembleia Legislativa concederá aumento de 21% aos salários dos seus servidores. Vemos assim que a isonomia deu lugar a seletividade”, finalizou Ubiratan Rebello.

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