Decisão liminar

TJ manda Governo do Estado recontratar médicas grávidas que tiveram contratos extintos

Por Redação 669
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16/01/2019 12h42 - Atualizado há 5 anos
Governo é obrigado a recontratar médicas grávidas

Em decisão liminar o desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Tocantins mandou o Governo do Estado recontratar três médicas grávidas que tiveram o contrato de trabalho temporário extinto pelo ato do secretário de Administração, Edson Cabral, no dia 1º de janeiro.

A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Médicos (SIME-TO), em mandado de segurança. As médicas atuam como pediatra no Hospital Infantil de Palmas, outra no Hospital de Referência em Porto Nacional e diretoria de Regulação e a outra médica no Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros, em Paraíso.

O sindicato disse que ajuizou a ação após ter tentado, sem sucesso, o retorno das três grávidas de forma administrativa, mas o pedido foi negado pelo governo.

No mandado de segurança, o Simed citou o direito constitucional que garante estabilidade às gestantes a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiencia ou determinado, incluso o período de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo ao emprego e ao salário.

“Concedo parcialmente o pedido liminar, para determinar a suspensão do ato exoneratório em relação as substituídas até o pronunciamento final de mérito, mantendo-se o vínculo laboral, no prazo de 10 dias contados da ciência”, escreve o desembargador na liminar, concedida na terça-feira (15). Em caso de desobediência, a multa diária arbitrada pelo desembargador é R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.

Para a presidente do SIMED-TO, Janice Painkow, a liminar “confirma mais uma postura de desrespeito à Constituição pelo governo estadual e comprova que a gestão estadual não respeita os direitos dos servidores nem a área da saúde”.

O QUE DIZ A SECRETARIA DE SAÚDE

"A Secretaria de Estado da Saúde (SES/TO) informa que não há necessidade dos servidores entrarem na justiça para garantir a estabilidade dos cargos em situações de gestação ou licenças médicas, o próprio ato do Governo do Estado garante a legalidade e continuidade dos vínculos trabalhistas de cada situação.

Nos casos em que os servidores já estejam de licenças médicas para tratamento da saúde ou licença maternidade os setores de Recursos Humanos dos órgãos já tem a lista com cadastro dos servidores e a documentação comprobatória necessária para continuidade do vínculo.

Agora em relação às mulheres que estão grávidas, estas devem procurar o setor de recursos humanos e protocolar a documentação comprobatória do período gestacional, com exames de ultrassonografia  e laudos médicos para continuidade do vínculo trabalhista, visto que o Governo não tinha ciência da gestação até aquele momento.

A Secretaria ressalta que já recebeu diversos documentos de servidoras gestantes que estão com seus vínculos garantidos de acordo com a legislação vigente".

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